O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está prestes a deliberar sobre a abrangência da Reforma Trabalhista, para trabalhadores contratados antes de sua implementação. A questão central é determinar se os direitos anteriormente suprimidos ou alterados permanecem válidos após as mudanças na legislação.
O TST abriu um prazo de 15 dias para que órgãos, entidades e interessados expressem suas opiniões sobre um incidente de recurso repetitivo que aborda essa questão. A data do julgamento ainda não foi agendada.
Diversas entidades, incluindo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), já foram admitidas como participantes no processo.
A discussão se concentra na aplicabilidade imediata da reforma aos contratos existentes antes de sua entrada em vigor. Carla Cibien Guaitolini Frigeri, vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/ES, argumenta que os direitos adquiridos pela legislação anterior devem ser preservados.
O TST pode decidir pela não aplicabilidade imediata da reforma, mantendo os pagamentos de acordo com a legislação anterior. Outra possibilidade seria a aplicação da nova lei a partir da data de sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017, com pagamentos anteriores regidos pela legislação anterior.
O julgamento pode ter implicações significativas para os trabalhadores, permitindo o retorno de benefícios suprimidos pela reforma, como deslocamento para o trabalho em locais de difícil acesso e pagamento do intervalo intrajornada.
Há divergências entre as turmas do TST, com algumas favorecendo a aplicação da reforma a contratos antigos e outras se posicionando contra. Essa divergência será decidida pelo Pleno do Tribunal.
Empresários expressam preocupação com a indefinição, temendo insegurança jurídica e possíveis custos. A decisão do TST pode impactar tanto trabalhadores quanto empresas, e a discussão poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal.