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BC permite dedução de antecipação de contribuições ao FGC no compulsório

Por Alexandre Gomes

Em nota, a instituição disse que a recomposição de capacidade do FGC atende ao interesse público

O Banco Central publicou, nesta terça-feira (3), uma resolução permitindo que as instituições financeiras deduzam dos recolhimentos compulsórios de depósitos à vista e a prazo o valor a ser antecipado ao FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Em fevereiro, o Conselho de Administração do FGC decidiu pela antecipação obrigatória de contribuições mensais ordinárias de seus participantes, para sua recomposição patrimonial.

A decisão ocorreu após a liquidação do Banco Master consumir quase 50% do FGC para pagamento de correntistas e investidores do Banco.

O depósito compulsório é uma reserva de dinheiro que os bancos são obrigados a deixar no Banco Central. Para neutralizar o efeito da antecipação ao FGC, o BC permitiu que os bancos deduzam o valor pago ao FGC do que eles devem entregar como compulsório.

“A medida do BC confere às instituições financeiras discricionariedade para alocar a dedução entre os recolhimentos compulsórios incidentes sobre recursos à vista ou a prazo. Essa flexibilidade amplia a efetividade do instrumento e potencializa seu alcance. Estima-se que a medida possa resultar em liberação de R$ 30 bilhões em 2026. O compulsório será recomposto mensalmente, com o vencimento da referida antecipação mensal”, explicou o BC em nota.

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