O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou a ‘jurisprudência Lula’, resultando na liberação de João Vaccari, ex-tesoureiro do PT, de uma ação na Lava Jato. O Ministro Edson Fachin declarou a incompetência da Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal que envolve Vaccari.
A anulação da condenação está relacionada ao suposto pagamento de propinas em contratos de navios-sondas com a Petrobras. A decisão implica na transferência da investigação para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal, que deverá avaliar a viabilidade de retomar o caso.
Fachin estabeleceu que o novo juiz encarregado do caso terá a prerrogativa de validar provas, depoimentos e tomar decisões cautelares, como ordens de bloqueio. O ministro atendeu a uma solicitação da defesa de Vaccari, que argumentou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar o caso.
A Procuradoria-Geral da República defendeu no Supremo a anulação, alegando que as condutas atribuídas a Vaccari são desdobramentos de crimes eleitorais. O entendimento do STF é que a Justiça Eleitoral deve julgar casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção.
“Diante dos indícios de que houve arrecadação de valores, coordenada por João Vaccari, para o pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores em 2010, é necessário, conforme a orientação jurisprudencial do STF, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em questão”, afirmou Fachin.
Esta decisão marca a primeira sentença do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, desde que assumiu os casos da Lava Jato em março de 2019. João Vaccari Neto havia sido condenado a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por corrupção, mais 188 dias-multa, cujo cumprimento foi iniciado.