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domingo, 22 dezembro, 2024
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Vítimas de desastres naturais podem ter direito a programa de doação de materiais de construção

Por Alexandre Gomes

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.868/24, do deputado Vinicius Cozzolino (União), que cria o Programa de Doação de Materiais de Construção para Vítimas de Desastres Naturais no Estado do Rio de Janeiro. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O programa será destinado a oferecer suporte e assistência às pessoas afetadas por eventos naturais adversos, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios, dentre outros. O objetivo é oferecer materiais de construção para reconstrução e reparo de moradias danificadas. Terão direito ao programa moradores do estado que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O programa também poderá contemplar pessoas afetadas por desastres naturais que não estejam cadastradas no CadÚnico, mediante comprovação de sua situação por órgãos competentes, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Executivo.

O texto ainda autoriza o Governo do Estado a instituir uma linha de financiamento com condições facilitadas e taxa de juros subsidiadas. Para implementação da medida, o Executivo também poderá realizar a transferência de recursos dos fundos estaduais para os fundos municipais específicos para o combate aos desastres naturais.

“Este projeto de lei tem por objetivo oferecer uma resposta efetiva e compassiva às vítimas de desastres naturais no Estado do Rio de Janeiro, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a promoção do bem-estar social e o fortalecimento da resiliência das comunidades frente aos desafios ambientais”, comentou Cozzolino.

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