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Alerj publica pacote de cinco novos Projetos de Lei enviados pelo Governo do Estado

Por Alexandre Gomes

As medidas sobre servidores e regras tributárias representam a segunda remessa de projetos enviados à Alerj pelo Executivo neste semestre do ano. Em agosto, o governo já havia encaminhado um pacotão com 12 PLs sobre economia e segurança pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) publicou no Diário Oficial Extra de quinta-feira (30/10) um pacote de cinco novos projetos de lei enviados pelo Governo do Estado. Destas mensagens, duas são sobre regras de distribuição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios fluminenses. As outras três propostas tratam sobre servidores públicos, sendo duas relativas à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e uma em relação aos funcionários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Todas as propostas vão seguir a tramitação legislativa conforme estabelece o Regimento Interno da Alerj. Este é o segundo pacote de mensagens do Executivo enviado à Alerj neste semestre de 2025.

Distribuição de ICMS aos municípios

Dos novos projetos do governo, dois tratam sobre a distribuição de recursos do ICMS entre os municípios. De acordo com a Constituição Federal, 25% do total arrecadado com o tributo deve ser repassado pelo Estado do Rio aos municípios. O Projeto de Lei 6.659/25 regulamenta o critério educacional para a distribuição do imposto, instituído pela Emenda Constitucional Federal 108/20. A proposta determina que 10% do montante destinado aos municípios devem ser baseados no índice de melhoria da educação, calculado com base em indicadores de melhora nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.

O projeto cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (IPAERJ), com base em três indicadores: Indicador de Aprovação Escolar (IAPE); Indicador de Avanço da Aprendizagem (IAVA); e Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (IFADE). O governo justificou que a norma regulamenta o texto constitucional no Rio e gera equidade na distribuição dos recursos.

O restante dos recursos continuará a ser repassado conforme já determina a Constituição Federal e a Lei Estadual 2.664/96. Assim, 65% do montante é proporcional às operações realizadas em cada território dos municípios fluminenses e os outros 25% continuarão a ser baseados em diversos outros fatores, como população, área geográfica e conservação ambiental. A previsão, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, é que o Estado do Rio arrecade R$ 57,32 bilhões de ICMS no ano que vem.

A outra proposta sobre o tema enviada pelo Executivo (Projeto de Lei 6.658/25) regulamenta a compensação do repasse de ICMS ao município do Rio. A capital fluminense não foi contemplada com recursos do tributo durante os exercícios de 1997 a 2024, ou seja, desde a criação do imposto, regulado pela Lei Complementar Federal 87/96. O projeto de lei objetiva, então, realizar essa compensação, aplicando regras definidas no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário 401.953.

A decisão do Supremo declarou a inconstitucionalidade de partes da Lei Estadual 2.664/96, que excluíam por completo o município do Rio de Janeiro da partilha do ICMS. Consta na decisão que “não pode a legislação estadual, sob o pretexto de resolver as desigualdades sociais e regionais, alijar por completo um município da participação em tais recursos”.

O novo projeto atualiza os índices previstos na lei estadual de 96, incluindo a capital fluminense na divisão. A medida cria índices para o cálculo do valor histórico recebido a mais pelos municípios do interior e para participação do montante que deveria ser repassado à cidade do Rio. Os valores totais deverão ser atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Lei Orgânica da PGE e plano de cargos dos servidores

Outras duas propostas enviadas pelo Executivo tratam sobre a PGE, como o Projeto de Lei Complementar 44/25, que tem como objetivo modernizar a Lei Orgânica do órgão – Lei Complementar 15/80. A medida consolida em 330 o número de cargos de procurador do Estado, organizados em carreira e escalonados igualmente em 1ª, 2ª e 3ª categorias.

O novo texto estabelece a licença maternidade às servidoras da procuradoria no prazo de 180 dias, prorrogável por até 90 dias adicionais, e a licença paternidade de 30 dias. O projeto também revisa critérios para ingresso e exercício na carreira e aumenta a idade para a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos de idade.

Além disso, o texto aumenta de dois para três o número de subprocuradores-gerais com prerrogativas e representações de subsecretários de Estado. Eles terão, entre suas atribuições, coordenar as áreas Fiscal, de Consultoria, de Contencioso e de Autocomposição da PGE.

O Poder Executivo também apresentou o Projeto de Lei 6.660/25, sobre o Plano de Cargos dos servidores da PGE, atualizando a Lei 4.720/06, que havia reestruturado o quadro permanente da instituição. De acordo com o Governo do Estado, o objetivo da medida é atender à demanda por valorização das carreiras, corrigindo a defasagem da remuneração.

Em relação à promoção, a proposta estabelece o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior, bem como obtenção de resultado mínimo na avaliação de desempenho funcional. Já sobre a progressão, o interstício será de um ano em relação à progressão imediatamente anterior, também atrelada ao resultado da avaliação de desempenho. Além disso, o texto consolida os percentuais de escalonamento positivo dos padrões remuneratórios tanto para a progressão horizontal quanto para a promoção vertical.

O projeto de lei também estabelece parâmetros para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ), da Gratificação de Gestão de Procuradoria (GGP), e da Gratificação de Remuneração Variável (GRV).

Na justificativa da proposta, o governo sublinhou que, por conta da desvalorização da remuneração dos servidores, o segundo concurso para o Quadro Permanente da PGE, realizado em 2022, teve taxa de sucesso menor que 50%. A PGE é o órgão responsável pela advocacia do Estado. Sua função é orientar a administração pública estadual, defender o patrimônio público, representar o estado em processos judiciais e extrajudiciais, e cobrar dívidas ativas.

Polícia Penal

O Poder Executivo também encaminhou à Alerj o Projeto de Lei. 6.661/25 com o objetivo ratificar a Valorização Profissional (GVP) dos inspetores de Polícia Penal, prevista na Lei 5.348/08, que fixa a remuneração da categoria. A GVP incide em 18% sobre o vencimento-base dos policiais penais tanto ativos quanto inativos, independentemente de sua lotação. Segundo o Executivo, o projeto visa a garantir segurança jurídica à percepção do benefício, já que os trechos que previam a gratificação foram incorporadas através de emendas parlamentares e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) já declarou, em segunda instância, a inconstitucionalidade desses incisos por considerar ter havido invasão de competência.

Primeiro pacotão de projetos do Executivo

No primeiro pacotão encaminhado à Alerj pelo Executivo, os projetos tinham como temas centrais economia e segurança pública. Está em tramitação no Parlamento cinco dessas medidas – uma sobre redução de incentivos fiscais, outra referente à venda de imóveis públicos, além de três da área da segurança, sobre reestruturação do quadro de oficiais da Polícia Militar, instalação de câmeras em vias públicas e convocação de servidores militares inativos para prestação de serviço por tempo certo. Esses projetos estão sendo amplamente debatidos pela Alerj em audiências públicas e reuniões de líderes partidários com a presença da sociedade civil e da equipe do governo, bem como no plenário da Casa entre os parlamentares, que já elaboraram emendas aos textos originais.

Com relação a essas mensagens enviadas em agosto, o Projeto de Lei 6.031/25, que ratifica o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado (Pedui), já foi aprovado pela Alerj e aguarda sanção do governo. Outra medida, que previa o fim das visitas íntimas em presídios, foi anexada à Lei 10.994/25, de autoria do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), que criou o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ).

Por fim, outras cinco mensagens já viraram leis estaduais. São elas:

Lei 11.000/25: Regras mais rígidas para concessão de saída temporária em unidades prisionais;

Lei Complementar 224/25: Alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil;

Lei 11.003/25: Reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil;

Lei Complementar 225/25: Institui um novo Programa de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis);

Lei 11.010/25: Autorização do uso de recursos do Rioprevidência para pagamento da dívida com a União.

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