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quinta-feira, 14 novembro, 2024
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TJ suspende acórdão anterior e mantém incorporações salariais dos servidores da Prefeitura do Rio

Por Alexandre Gomes

Desembargador acolheu recurso da Prefeitura e da Câmara e suspendeu decisão do Órgão Especial que havia cortado. as incorporações

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio mandou suspender os efeitos de um acórdão do Órgão Especial que havia cortado o pagamento das incorporações salariais para servidores públicos municipais da Cidade do Rio que ocupam cargos de confiança e comissão. A decisão foi do terceiro vice-presidente do TJ, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, nesta quarta-feira (13). Ele acolheu recurso da Prefeitura do Rio e da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

O corte das incorporações foi determinado pelo Órgão Especial em setembro, ao acolher Ação Direta de Inconstitucionalidade do Partido Novo contra uma lei de 2019 do ex-prefeito Marcelo Crivella que permitiu a incorporação gradual pelos servidores das gratificações aos salários após 10 ou 15 anos em cargos comissionados. A Prefeitura e a Câmara alegaram que o acórdão contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJ, causando insegurança jurídica.

Ao questionar a lei o vereador Pedro Duarte (Novo) alegou falta de isonomia salarial, porque servidores com as mesmas funções acabavam recebendo remunerações diferentes. A incorporação permite aos ocupantes de cargos comissionados adicionar uma fração anual a seus salários após um período de serviço. O salário-base, em alguns casos, de cerca de R$ 1,9 mil, com a incorporação pode passar para R$ 11 mil, mesmo se o servidor deixar o cargo comissionado.

O desembargador José Carlos Maldonado reconheceu que a decisão do Órgão Especial não estaria alinhada “à melhor concepção adotada pela Suprema Corte”. Ele lembrou que o assunto é uma “questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, que, afinal, ultrapassa os interesses subjetivos do processo”. Para ele, não suspender os efeitos do acórdão “implicará grave dano, de difícil ou impossível reparação ao Município do Rio de Janeiro e, especialmente, às 8 (oito) mil famílias dos servidores municipais”.

Na decisão, o desembargador apontou consequências jurídicas imediatas que a manutenção do acórdão poderia causar como o impacto previdenciário. “Os valores incorporados pelos servidores sofreram incidência de descontos previdenciários. A desincorporação imediata provocará o surgimento de novo contencioso municipal, na forma de inúmeras ações de repetição de contribuições previdenciárias”, afirmou.

Além de gerar “custos adicionais para o Município em termos de defesa judicial”, Maldonado lembrou que “também poderá impactar significativamente o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais”. Para ele o corte das gratificações já incorporados aos vencimentos dos servidores causará “um impacto financeiro imediato e substancial”. “É possível, por exemplo, que muitos desses servidores tenham assumido compromissos financeiros de longo prazo, baseados na remuneração que incluía as verbas incorporadas. Dessa forma, a redução abrupta de seus vencimentos ou proventos pode levar a situações de inadimplência e comprometimento de sua subsistência digna”, escreveu o desembargador em trecho de sua decisão.

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