O Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) pode ser instituído no Estado do Rio. A determinação consta no Projeto de Lei 2.667/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (06/11), em segunda discussão. Por ter recebido emendas durante a votação, a medida ainda precisa passar por redação final.
A medida foi incluída na pauta de votações do Parlamento Fluminense após acordo entre Minc e o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), devido às intensas queimadas que ocorreram no Rio e em todo o Brasil ao longo deste ano. A medida foi amplamente debatida, inclusive com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A norma proíbe, por exemplo, o uso de fogo em território fluminense durante o período de estiagem.
“A destruição de florestas de encostas e margens de rios eleva a erosão dos solos, que resulta no assoreamento dos rios, reduzindo suas capacidades de escoar volumes excedentes de águas. Incêndios florestais figuram entre as mais sérias ameaças à biodiversidade e à integridade das áreas protegidas, além de representarem importante fonte de emissões de CO2, acentuando o fenômeno das mudanças climáticas”, explicou Minc.
Além de buscar a eliminação dos focos de incêndios no estado, o sistema deverá promover a restauração de áreas degradadas por incêndios florestais, com a participação das comunidades locais, utilizando técnicas de reflorestamento com espécies nativas; empregar serviços de inteligência policial para auxiliar o banimento da soltura de balões, além de fomentar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e silvicultural.
Entenda a proposta
O sistema fluminense deverá ser parte integrante da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei Federal 14.944/24.. Em nível estadual, a organização ficará a cargo do sistema de Defesa Civil fluminense, com a participação efetiva do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) e do Inea, sendo que o sistema também será integrado por diversas instituições, dentre elas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, (EMATER-RIO). Também comporão o sistema diversas unidades policiais, como o Comando de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Rio (CPO/PMERJ) e instituições acadêmicas, como o Laboratório de Monitoramento e Modelagem de Sistemas Climáticos da Universidade Federal Fluminense (LAMMOC/UFF).
A execução do Sesprevifogo será guiada pelo Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF), a ser elaborado de forma colaborativa pelos órgãos que o integram, assegurada a participação dos municípios, da sociedade civil, empresas e associações de proprietários rurais. O plano definirá minimamente as ações e programas de preparação, monitoramento e detecção dos focos de calor (incêndios e queimadas), prevenção, combate, capacitação e fortalecimento institucional.
Além das ações de alcance em todo território estadual, o plano estabelecerá programas regionais específicos em conjunto com os municípios, para as seguintes Regiões Hidrográficas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI): Baía da Ilha Grande; Guandu; Médio Paraíba do Sul; Piabanha; Baía de Guanabara; Lagos São João; Rio Dois Rios; Macaé e das Ostras e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.
A elaboração e execução dos programas e ações poderão receber recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) e do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio (FUNESBOM). O sistema de Defesa Civil, com a participação do Corpo de Bombeiros, reportará anualmente ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) e aos Comitês de Bacia Hidrográfica os resultados das ações executadas.
Brigadistas florestais
Para apoio à implementação do sistema, a medida também prevê a criação de um programa de brigadas florestais. Os brigadistas deverão ser treinados e equipados para exercer a prevenção, controle e combate aos incêndios florestais; coleta e sistematização de dados relacionados com incêndios florestais e manejo integrado do fogo, além de ações de sensibilização, de educação e de conservação ambiental. Os brigadistas também poderão apoiar a implementação dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais, incluindo, em caráter auxiliar, o interior de áreas protegidas.
A contratação dos brigadistas florestais poderá ocorrer nas modalidades de contrato por prazo determinado para atender excepcional interesse público e na formalização de parceria com associações ou entidades sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas como organizações da sociedade civil (OSC), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) ou organizações sociais (OS), na forma da legislação federal e estadual. Esses profissionais terão direito ao seguro de vida. A Secretaria de Estado de Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e o INEA estabelecerão normas para regulamentar as brigadas florestais quanto ao seu credenciamento e à sua atuação, bem como requisitos de segurança.