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sexta-feira, 22 novembro, 2024
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Rio pode ter política de valorização da vida em abrigos e centros de acolhimento

Por Marina B.

O Estado do Rio pode implementar uma política de valorização da vida em casas de abrigo, casas de passagem e centros de acolhimento. O objetivo é promover o fortalecimento da autoestima e dos valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial das pessoas atendidas e dos profissionais desses locais. As diretrizes da política estão no Projeto de Lei 6.283/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em primeira discussão nesta quarta-feira (11/09). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A política visa alertar sobre a realidade emocional e promover estratégias de prevenção e combate ao suicídio, automutilação, depressão e síndrome do pânico nos locais de acolhimento. Casos de transtornos mentais graves e persistentes serão encaminhados para acompanhamento pela equipe multidisciplinar do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) mais próximo.

Entre as diretrizes da política estão a oferta de estratégias preventivas para resolver conflitos, a utilização da interação com o meio para superar situações de risco e o fortalecimento do vínculo afetivo-emocional entre os moradores. A política também prevê momentos de reflexão para melhorar a convivência, promover o respeito mútuo, acolher as diferenças e exercitar a comunicação.

Samuel Malafaia destacou a importância de abordar o suicídio. “Embora pouco se fale sobre o tema, o suicídio é mais comum do que se imagina globalmente. Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser discutido. Acredito que é necessário uma política de atenção com infraestrutura e recursos humanos adequados para apoiar pessoas em casas de abrigo”, explicou Malafaia.

O projeto define como casas de abrigo os locais que oferecem alojamento temporário para mulheres e crianças em situação de risco devido à violência doméstica; como casas de passagem, os locais que oferecem acolhimento imediato e emergencial para pessoas em situação de rua por até 90 dias; e como centros de acolhimento, as moradias temporárias para crianças, jovens, adultos e idosos, com objetivo de retorno à família de origem ou encaminhamento a uma família substituta.

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