A fabricação artesanal desse produto foi regulamentada pela Assembleia antes desse novo título dado à famosa iguaria.
A produção artesanal de queijo de minas foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), com o anúncio tendo sido feito na última quarta-feira (04/12), o que referenda a Lei 9059/2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida regulamenta a legislação sobre a produção e comercialização de queijos artesanais no Estado e concede a esse produto o selo com a indicação “Arte”, possibilitando a venda para outros estados e o Distrito Federal, além de serem exportados, desde que em conformidade com o previsto na Lei Federal n.º 7.889/89, cabendo a fiscalização aos órgãos estaduais.
De autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD), a lei determina parâmetros a serem respeitados, conforme as peculiaridades de um produto que representa práticas culturais. “O queijo artesanal abre um leque de oportunidades para a economia do estado. Além de mão de obra empregada na fabricação, há também os mestres queijeiros, profissionais especialistas que contribuem na elaboração de pratos, propõe harmonização com bebidas e compõem o time de compras de grandes redes varejistas. Não há uma catalogação de todos os produtores do estado, mas o Ministério da Agricultura estima que sejam 170 mil em todo Rio de Janeiro”, comentou.
A lei permite ainda que produtos identificados pelo selo “Arte”, em conformidade com o art. 10-A da Lei Federal no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, possam ser comercializados em outros estados, fomentando a economia e promovendo o desenvolvimento econômico.
Regulamentação da lei
A Lei da Alerj permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública, que devem avaliar se as queijarias atendem à Lei Federal 13.680/18 e ao Decreto Federal 9.918/19; normas que regulamentam a produção e a manipulação dos queijos artesanais. O Estado deverá identificar as variedades e delimitar as regiões produtoras para certificação dos produtos.