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segunda-feira, 17 março, 2025
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Programa de Segurança Alimentar para Atendimento de Pessoas em Situação de Rua pode ser instituído no Rio

Por Alexandre Gomes

O Programa de Segurança Alimentar para Atendimento de Pessoas em Situação de Rua pode ser instituído no Rio. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.200/21, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (25/02). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O projeto prevê que a segurança alimentar dessa parcela da população seja fortalecida através da colaboração entre os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), Centros de Referência Especializados para População de Rua (Centros Pop) e os restaurantes populares. Além disso, o programa poderá contar com apoio da iniciativa privada para a distribuição de cestas básicas ou kits de alimentação com itens essenciais.

Librelon disse que a atenção às pessoas que se encontram em vulnerabilidade social passa pela construção de políticas públicas: “É exatamente por isso que precisamos estruturar o segmento da alimentação desta população, sem passar, necessariamente, por iniciativas isoladas e sem nenhum tipo de apoio do poder público”.

A proposta ainda prevê que o Poder Executivo busque subsídios para a criação de novas unidades de atendimento ou utilize espaços públicos e privados, como cozinhas comunitárias e refeitórios de escolas estaduais. O programa deverá ser instituído em conformidade com a Lei 9.302/21, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua.

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