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terça-feira, 3 dezembro, 2024
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Política estadual de prevenção à violência contra entregadores de aplicativo

Por Alexandre Gomes

A política estadual de prevenção à violência física, psicológica, patrimonial e moral ao entregador e à entregadora de aplicativo em serviço pode ser instituída no Estado do Rio. É o que prevê a Lei 10.558/24, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol), Professor Josemar (PSol) e Élika Takimoto (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (01/11).

A norma garante direito à indenização aos entregadores que sofrerem violência a ser paga pela empresa de aplicativo. Especificamente em ocorrências de violência patrimonial, a empresa poderá ser responsável pela restituição dos bens ao entregador e cobrará ao cliente causador do dano o reembolso do valor investido para a reparação da perda.

Como medida de prevenção e de segurança, a lei prevê a veiculação, por meio da plataforma de aplicativo, de informações objetivas ao cliente sobre a forma e o modo que se dará o contato e a entrega da prestação de serviço. As plataformas também deverão providenciar meios para atender pessoas com mobilidade reduzida e oferecer orientação a seus entregadores para esses atendimentos.

As empresas de aplicativos ainda devem orientar seus entregadores e entregadoras a fazerem o boletim de ocorrência nos casos de violência. “Os casos de violência são inúmeros e tem tomado o noticiário do Rio de Janeiro e do Brasil. Normalmente, são agressões de clientes ou transeuntes que utilizam do racismo para agredir física e moralmente estes trabalhadores e trabalhadoras”, justificou Dani Monteiro, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj.

A medida ainda prevê que o Poder Executivo realize a produção e divulgação de dados estatísticos, a veiculação de informações sobre os direitos dos entregadores e os canais de denúncia existentes, além da afixação de cartazes informativos sobre o direito dos trabalhadores nos estabelecimentos fluminenses.

O Poder Executivo também terá que promover campanhas de conscientização e educação, com o intuito de informar a população sobre a importância e o respeito devido aos entregadores que exercem suas funções dentro do estado. O governo ainda terá por diretrizes a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de absoluto respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero, classe social e de raça ou etnia.

“Os entregadores de aplicativos são parte de uma nova forma de trabalho que tem sido cada vez mais exigida por conta da demanda crescente, mas também pelos clientes de forma geral. Importante destacar que é um trabalho verdadeiramente precarizado, em que muitos tem esse serviço como fonte única de sustento para suas famílias, além das rotinas exaustivas de trabalho”, complementou Dani Monteiro.

A implementação da política contará com recursos próprios consignados no orçamento, suplementados se necessário, provenientes de fontes como o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ) e emendas parlamentares.

A política estadual de prevenção à violência física, psicológica, patrimonial e moral ao entregador e à entregadora de aplicativo em serviço pode ser instituída no Estado do Rio. É o que prevê a Lei 10.558/24, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol), Professor Josemar (PSol) e Élika Takimoto (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (01/11).

A norma garante direito à indenização aos entregadores que sofrerem violência a ser paga pela empresa de aplicativo. Especificamente em ocorrências de violência patrimonial, a empresa poderá ser responsável pela restituição dos bens ao entregador e cobrará ao cliente causador do dano o reembolso do valor investido para a reparação da perda.

Como medida de prevenção e de segurança, a lei prevê a veiculação, por meio da plataforma de aplicativo, de informações objetivas ao cliente sobre a forma e o modo que se dará o contato e a entrega da prestação de serviço. As plataformas também deverão providenciar meios para atender pessoas com mobilidade reduzida e oferecer orientação a seus entregadores para esses atendimentos.

As empresas de aplicativos ainda devem orientar seus entregadores e entregadoras a fazerem o boletim de ocorrência nos casos de violência. “Os casos de violência são inúmeros e tem tomado o noticiário do Rio de Janeiro e do Brasil. Normalmente, são agressões de clientes ou transeuntes que utilizam do racismo para agredir física e moralmente estes trabalhadores e trabalhadoras”, justificou Dani Monteiro, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj.

A medida ainda prevê que o Poder Executivo realize a produção e divulgação de dados estatísticos, a veiculação de informações sobre os direitos dos entregadores e os canais de denúncia existentes, além da afixação de cartazes informativos sobre o direito dos trabalhadores nos estabelecimentos fluminenses.

O Poder Executivo também terá que promover campanhas de conscientização e educação, com o intuito de informar a população sobre a importância e o respeito devido aos entregadores que exercem suas funções dentro do estado. O governo ainda terá por diretrizes a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de absoluto respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero, classe social e de raça ou etnia.

“Os entregadores de aplicativos são parte de uma nova forma de trabalho que tem sido cada vez mais exigida por conta da demanda crescente, mas também pelos clientes de forma geral. Importante destacar que é um trabalho verdadeiramente precarizado, em que muitos tem esse serviço como fonte única de sustento para suas famílias, além das rotinas exaustivas de trabalho”, complementou Dani Monteiro.

A implementação da política contará com recursos próprios consignados no orçamento, suplementados se necessário, provenientes de fontes como o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ) e emendas parlamentares.

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