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sábado, 9 novembro, 2024
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Poder executivo pode reconhecer estágio experimental como tempo de serviço para aposentadoria

Por Marina B.

O Poder Executivo poderá ser autorizado a considerar o período de estágio experimental dos servidores públicos do Estado do Rio como tempo de serviço efetivo para aposentadoria. A autorização está no Projeto de Lei 1929/23, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (11/09). A norma ainda precisa ser aprovada em uma segunda votação no plenário.

O texto prevê que a certidão de tempo de serviço e de contribuição poderá ser solicitada pelo servidor público a qualquer momento, sendo isenta de taxas, custas ou qualquer emolumento. A certidão deverá ser expedida no prazo de 30 dias.

Martha Rocha explica que a proposta visa corrigir os graves prejuízos causados aos servidores públicos do Estado do Rio. “O Decreto-Lei 220/75 previa que o estágio experimental fosse considerado parte do concurso público. No entanto, esse período de estágio, desde que o candidato fosse aprovado, era considerado para todos os efeitos, inclusive para fins previdenciários. Como esses servidores fizeram contribuições previdenciárias, a recusa em reconhecer o estágio experimental como tempo de serviço efetivo configura, em tese, enriquecimento ilícito do Estado”, justificou a deputada.

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