Em segunda discussão:
PROJETO PREVÊ SUBSTITUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS NAS ESCOLAS DO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, nesta quarta-feira (04/03), em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.408/23, de autoria original do deputado Carlos Minc (PSB), que prevê a substituição progressiva de utensílios plásticos descartáveis e materiais escolares de uso único por produtos biodegradáveis ou reutilizáveis nas redes pública e privada de ensino. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
“O objetivo da proposta é introduzir o conceito de reutilizável, que é o correto. A ideia é usar várias vezes e não descartar, evitando transformar o meio ambiente em uma grande lata de lixo”, disse Minc em plenário.
O projeto define um cronograma de metas para que as instituições escolares deixem de utilizar itens plásticos de uso único, como copos, canudos, pratos, talheres, bandejas e materiais escolares. O percentual de substituição deve obedecer aos seguintes prazos: 25% a partir de seis meses da entrada da lei em vigor; 50% em até 1 ano; 75% após 2 anos; e 100% após 3 anos.
O texto também prevê que as escolas orientem os pais e responsáveis a adquirir materiais escolares compostos por materiais renováveis ou reutilizáveis. Os alunos também deverão ser orientados a levar seus próprios utensílios que não sejam de plástico descartável.
Para viabilizar a medida na rede pública, o projeto autoriza o uso de recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM). Escolas que descumprirem as regras poderão ser responsabilizadas por infrações ambientais, conforme a legislação estadual.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Tia Ju (REP), Marcelo Dino (União), Verônica Lima (PT), Dionísio Lins (PP), Flávio Serafini (PSol), Yuri Moura (PSol), Franciane Motta (Pode), Lilian Behring (PCdoB), Samuel Malafaia (PL), Carla Machado (PT), Sarah Pôncio (SDD), Marina do MST (PT), Vitor Júnior (PDT) e Jari Oliveira (PSB),
Em primeira discussão:
PROJETO GARANTE VISITAÇÃO DE ANIMAIS EM ASILOS, CRECHES E UNIDADES DE TRATAMENTO
Animais domésticos e de estimação poderão ter acesso a asilos, creches, unidades de acolhimento de pessoas em situação de rua e unidades destinadas à internação e ao tratamento de pessoas com transtornos mentais e dependentes químicos no Estado do Rio. A medida está prevista no Projeto de Lei 3.369/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 9.328/21, que permite a visita dos animais na rede pública estadual de saúde do Estado do Rio. De acordo com a lei em vigor, cabe a cada estabelecimento definir os critérios para a visitação, respeitadas as suas peculiaridades. As visitas dos animais às pessoas internadas devem ocorrer por período pré-determinado e sob condições previamente acordadas. A nova proposta em votação determina ainda que o estabelecimento pertinente não poderá impor condições que inviabilizem a aplicação da medida.
O ingresso de animais somente poderá ocorrer quando em companhia de algum familiar do visitado ou de pessoa que esteja acostumada a manejar o animal. Já o transporte dos animais dentro do ambiente hospitalar deverá ser realizado em caixas específicas para este fim, de acordo com o tamanho e a espécie de cada animal visitante, ressalvado o caso de cães de grande porte.
Em justificativa a iniciativa, Librelon, disse que a terapia assistida por animais pode contribuir para a redução do estresse e para o aumento da sensação de bem-estar. “Essa medida garante mais qualidade de vida às pessoas em tratamento”, argumenta o autor da proposta.
PROFISSIONAIS DE NUTRIÇÃO E FISIOTERAPIA PODERÃO SER OBRIGATÓRIOS EM CENTROS ONCOLÓGICOS
Unidades públicas e privadas que realizam tratamento oncológico no Estado do Rio poderão ser obrigadas a incluir nutricionistas e fisioterapeutas em suas equipes multidisciplinares. A medida está prevista no Projeto de Lei 1.174/23, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A obrigatoriedade vale para as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon), os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), os centros de diagnóstico e demais unidades hospitalares que atendam pacientes com câncer. Os profissionais contratados devem estar habilitados e com registro ativo nos respectivos conselhos. O atendimento será direcionado a pacientes com diagnóstico de câncer ou em fase de remissão, em qualquer etapa do tratamento.
O texto também determina que o nutricionista oncológico seja responsável por elaborar planos alimentares voltados à manutenção e reabilitação da saúde do paciente, considerando sintomas como perda de apetite, alterações no paladar e perda de peso. Já o fisioterapeuta oncológico deverá atuar inclusive nos cuidados paliativos, auxiliando na reabilitação e manutenção das funções física, motora e respiratória, além de prevenir possíveis distúrbios decorrentes do tratamento.
Segundo o autor da proposta, a medida busca melhorar a qualidade de vida dos pacientes oncológicos. “A prática de exercícios, a reabilitação e o acompanhamento nutricional ajudam a minimizar efeitos colaterais do tratamento e contribuem para que o paciente enfrente a doença com mais qualidade de vida”, destaca Munir Neto.
PLATAFORMAS DE TRENS E METRÔ PODERÃO CONTAR COM AVISO SONORO E CRONÔMETRO PARA INFORMAR FECHAMENTO DAS PORTAS
As plataformas de trens e metrôs do Estado do Rio poderão ser obrigadas a contar com aviso sonoro e cronômetro com contagem regressiva para alertar os usuários sobre o fechamento das portas dos vagões. A medida está prevista no Projeto de Lei 1.468/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O aviso sonoro deverá informar sobre o fechamento iminente das portas, com o objetivo de prevenir acidentes. Já o cronômetro deverá ser instalado em local visível nas plataformas, indicando o tempo restante para o encerramento do embarque.
O texto estabelece multa de 22 mil UFIR-RJ por plataforma em desacordo com a norma, o que equivale a aproximadamente R$ 109 mil. Caso a irregularidade não seja sanada, o valor será acrescido semanalmente em 10% até a regularização. A penalidade será atualizada anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o autor, a proposta busca ampliar a segurança dos usuários do transporte público. Na justificativa, o parlamentar argumenta que muitos passageiros correm para embarcar quando a composição já está prestes a partir, o que pode provocar quedas e outros acidentes. “A instalação de aviso sonoro e cronômetro nas plataformas dará mais previsibilidade ao usuário e contribuirá para reduzir ocorrências nas estações”, defende o deputado. Pela proposta, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.
POLICIAIS E BOMBEIROS COM DEPENDENTES DOENTES PODERÃO SOLICITAR NOVA LOTAÇÃO EM UNIDADE DE TRABALHO
Os policiais militares, civis e penais, os bombeiros militares e os agentes socioeducativos do Estado do Rio poderão ter direito à opção de nova lotação em unidade de trabalho mais próxima de suas residências quando seus filhos, cônjuges ou dependentes tiverem doenças que exijam cuidados especiais. É o que determina o Projeto de Lei 562/23, de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino (União) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/03). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
De acordo com a proposta, o benefício deverá ser concedido mediante apresentação de laudo médico fundamentado, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID-10). O documento terá validade de 12 meses, salvo nos casos que lei específica preveja validade diferenciada. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.
O autor argumentou que a medida busca reduzir o tempo de deslocamento dos profissionais de segurança, facilitando o atendimento a eventuais emergências familiares e garantindo melhores condições para que possam conciliar a atividade profissional com o cuidado aos dependentes. “A iniciativa pretende assegurar mais qualidade de vida aos policiais e às suas famílias”, concluiu Cozzolino.
O texto também tem a coautoria dos deputados: Carlinhos BNH (PP), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSB), Dionisio Lins (PP), Renata Souza (PSol), Dani Balbi (PCdoB), Professor Josemar (PSol), Cláudio Caiado (PSD), Felipinho Ravis (SDD), Brazão (União) e do ex-deputado Léo Vieira.
USO DE CÂMERAS EM IMÓVEIS DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL E POR TEMPORADA PODERÁ SER REGULARIZADO
Imóveis destinados à locação residencial ou por temporada no Estado do Rio poderão passar a ter regras específicas para a instalação e utilização de câmeras e dispositivos de captação de vídeo e áudio. É o que determina o Projeto de Lei 1.278/23, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), que o Parlamento vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O objetivo é garantir a privacidade do locatário e dos demais hóspedes, assegurando o direito à imagem, conforme previsto na Constituição Federal. Pelo texto, o locador deverá informar, no ato da locação, a quantidade e a localização de todas as câmeras e dispositivos instalados no imóvel.
Além disso, será obrigatória a sinalização, com cartazes e placas em braile, indicando os ambientes monitorados, tanto nas áreas internas quanto externas. A instalação de câmeras em quartos, banheiros e lavabos ficará expressamente proibida.
O projeto também estabelece regras quanto ao armazenamento e ao sigilo das gravações. O locador deverá garantir a segurança dos registros, impedir sua divulgação e remover as imagens e áudios a cada 72 horas, exceto quando servirem como prova de crime ou contravenção penal. Nesses casos, o responsável deverá comunicar o fato ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em até 72 horas, sob pena de incorrer nas mesmas sanções previstas para o ilícito.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo.
Segundo o autor do projeto, a medida foi criada depois de casos divulgados na imprensa envolvendo a instalação de câmeras ocultas em imóveis alugados por temporada. “É necessária regras claras para proteger a intimidade e a segurança dos hóspedes. Embora a Lei Federal brasileira não possua um direcionamento específico sobre a utilização de câmeras de áudio e vídeo em imóveis para locação, compreende-se que dois direitos precisam ser resguardados: a privacidade do locatário, e o direito de propriedade e segurança do locador”, justificou Delaroli.