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Ordem do Dia de hoje, 12/02/25, na Alerj

Por Alexandre Gomes

Em primeira discussão:

PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA PODEM TER PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (12/02), o Projeto de Lei 4.200/21, de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (REP), que institui o Programa de Segurança Alimentar para Atendimento de Pessoas em Situação de Rua. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O objetivo da proposta é estabelecer alternativas para garantir a alimentação dessa população por meio de parcerias entre órgãos públicos e entidades privadas. O projeto prevê que a segurança alimentar seja fortalecida através da colaboração entre os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), os Centros Pop e os restaurantes populares, possibilitando a oferta de refeições. Além disso, a iniciativa poderá contar com apoio da iniciativa privada para a distribuição de cestas básicas ou kits de alimentação com itens essenciais.

Segundo o autor, “a atenção às pessoas que se encontram em vulnerabilidade social passa pela construção de políticas públicas. E é exatamente por conta disso que precisamos estruturar o segmento da alimentação desta população, sem passar, necessariamente, por iniciativas isoladas e sem nenhum tipo de apoio do poder público”.

A proposta também prevê que o Poder Executivo poderá buscar subsídios para a criação de novas unidades de atendimento ou utilizar espaços públicos e privados, como cozinhas comunitárias e refeitórios de escolas estaduais. A regulamentação da lei caberá ao Poder Executivo, e sua entrada em vigor ocorrerá 90 dias após a publicação.

ALERJ VOTA PROJETO SOBRE ALVARÁ PARA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM PRODUÇÕES DIGITAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (12/02), o Projeto de Lei 895/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que trata da exigência de alvará judicial para a participação de crianças e adolescentes em produções artísticas, de entretenimento e/ou publicitárias nas redes sociais e plataformas digitais. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A proposta está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca garantir que a atuação de influenciadores digitais mirins siga parâmetros legais já existentes para o trabalho artístico infantil. “Embora tenhamos regras que disciplinam o trabalho artístico infantil, a atuação no ambiente digital pode impactar negativamente na rotina das crianças e adolescentes, afetando a frequência escolar, o desenvolvimento físico e psicológico, a sociabilidade e os momentos de lazer”, destacou a deputada.

O projeto prevê que plataformas digitais e empresas anunciantes, que se beneficiam economicamente do trabalho exercido por influenciadores mirins, deverão verificar a existência do alvará judicial antes de firmar parcerias ou monetizar conteúdos infantis. A medida busca assegurar que o exercício dessa atividade respeite os direitos fundamentais e o processo de desenvolvimento das crianças e adolescentes.

“A autorização judicial fixa condicionantes ao trabalho infantil artístico no ambiente digital, prevenindo possíveis danos e garantindo que essa atuação ocorra sem prejuízos às atividades escolares”, explicou Tia Ju.

O texto também estabelece diretrizes para que as empresas evitem a exposição de crianças a conteúdos inadequados e respeitem normativas já existentes, como a vedação da publicidade infantil e a proibição de anúncios de determinados produtos. Além disso, as plataformas poderão promover campanhas informativas para conscientizar os responsáveis sobre a necessidade da autorização judicial.

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