Os estabelecimentos de uso coletivo, tanto públicos quanto privados, assim como os meios de transporte público, poderão ser obrigados a permitir a entrada de animais de assistência emocional quando acompanhando seus tutores. Essa determinação está prevista no Projeto de Lei 2.365/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (10/09). O projeto ainda precisa ser submetido a uma segunda votação no plenário da Casa.
Os animais de assistência emocional são pets que auxiliam no tratamento de doenças psíquicas e crônicas, melhorando a qualidade de vida de seus tutores. A medida complementa a Lei 4.808/06, que já garante a entrada de cães-guia em estabelecimentos quando acompanhados de pessoas com deficiência visual.