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domingo, 16 março, 2025
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Alerj aprova regras para abastecimento de águas em empreendimentos habitacionais de interesse social

Por Alexandre Gomes

Os reservatórios de água de empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados a políticas públicas deverão ter o volume necessário para abastecimento de um dia. É o que determina o Projeto de Lei 2.251/23, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25/02), em primeira discussão. O texto ainda precisa passar por uma nova votação na Casa.

O projeto estipula que seja adotado o cálculo de uso diário de 500 litros de água por unidade habitacional. A norma ainda determina que para os locais onde o regime de abastecimento seja intermitente, a capacidade do reservatório a ser instalado no empreendimento habitacional de interesse social deverá atender às especificações técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo Caiado, essa adequação dos reservatórios é necessária para que novos empreendimentos sejam construídos. Ele explicou que atualmente a reservação de água exigida pelas concessionárias é de dois a cinco dias, gerando volumes expressivos e onerosos às construtoras.

“As concessionárias repassam aos seus clientes sua responsabilidade de garantir o fornecimento de água potável, inviabilizando, muitas vezes, a execução dos empreendimentos que teriam por finalidade justamente contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada pelos programas habitacionais”, declarou o parlamentar.

A norma ainda determina um prazo máximo de 30 dias para que as concessionárias emitam as declarações de possibilidade de água (DPA) e de possibilidade de esgoto (DPE) para empreendimentos de interesse social destinados a famílias de baixa renda da faixa urbana 1 – renda bruta familiar de até R$ 2.850,00. Esses empreendimentos deverão ser isentos de cobrança para emissão de tais diretrizes, independentemente do número de unidades habitacionais projetadas.

A proposta também ratifica a proibição da utilização de reservatórios metálicos nos empreendimentos destinados a famílias de baixa renda, conforme já estabelecido na portaria 725/2023, do Ministério das Cidades. Já para os empreendimentos de habitação de interesse social destinados às outras faixas de renda não deverá existir restrição de método construtivo dos reservatórios.

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