Os prazos de prescrição das ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) poderão ser ajustados na Constituição Estadual por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 21/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP). A PEC foi aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (10/09).
Regulamentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Lei Complementar 220/24, os prazos estabelecidos são de cinco anos para a prescrição de ação punitiva e de três anos para a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo é paralisado por falta de julgamento ou despacho.
A proposta foi aprovada com 59 votos favoráveis. Por se tratar de uma PEC, a proposta ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário, exigindo uma aprovação de maioria qualificada, ou seja, pelo menos 42 votos entre os 70 deputados.
Na prática, a proposta revoga o parágrafo oitavo do artigo 125 da Constituição Estadual, que fixava um prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente. Esse prazo poderia causar insegurança jurídica em relação ao entendimento do STF e à legislação estadual em vigor.
A Lei Complementar 220/24, promulgada em julho deste ano e também de autoria do deputado André Corrêa, já regulamenta o assunto. Esta norma alterou a Lei Orgânica do TCE-RJ – Lei Complementar 63/90. De acordo com a Lei Complementar, a prescrição pode ser interrompida nas seguintes situações: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital), decisão condenatória passível de recurso, qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.