O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28), manter os mandatos dos deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO), com base no critério de ‘sobra das sobras’ aplicado nas últimas eleições.
Após divergência do ministro Alexandre de Moraes, a Suprema Corte decidiu que a contagem de votos que garantiu os mandatos aos parlamentares estava correta, mantendo-os na Câmara dos Deputados. A decisão causou debate entre os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Votaram pela remoção dos deputados eleitos em 2022 com mandato contestado os ministros Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli, porém foram derrotados pelos demais.
O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa, exigindo que os partidos cumpram 100% do percentual estabelecido e que os candidatos obtenham pelo menos 10% em proporcionalidade.
Essa regra foi emendada à Constituição para combater o chamado ‘efeito tiririca’, no qual candidatos populares arrastavam colegas da mesma legenda, limitando a representatividade no Parlamento.
Sobras
Para continuar na corrida eleitoral, os partidos que não elegeram candidatos na primeira rodada foram submetidos a uma segunda distribuição, que exigia alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato tendo no mínimo 20% do total previsto.
Sobras das sobras
Na terceira distribuição nas eleições de 2022, o critério ’80-20′ continuou válido para partidos que se encaixaram nessa regra. Contudo, para siglas como o Podemos, que levaram a questão ao Supremo, a terceira distribuição seria para os partidos com as maiores médias, sem restrições.
O STF determinou que os candidatos contestados foram eleitos de acordo com as regras vigentes em 2022. No entanto, declarou inconstitucional a terceira distribuição de cadeiras pelo critério ’80-20′.