A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no final do ano passado, um projeto de lei que propõe uma redefinição do conceito de terrorismo no Brasil, incluindo o Movimento dos Sem Terra (MST) na categoria de grupos terroristas no país. A iniciativa, apresentada pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj, do PL de São Paulo, estabelece que qualquer indivíduo que faça parte de um grupo paramilitar ou facção criminosa pode ser enquadrado no crime de terrorismo.
A proposta modifica a Lei Antiterrorismo, que atualmente considera terrorismo como “condutas criminosas praticadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, e com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo a risco pessoa, patrimônio ou a paz pública”.
Além de abranger o MST, o projeto de lei classifica como grupos terroristas facções ligadas ao tráfico de drogas, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital.
Chama a atenção, no entanto, a omissão de grupos milicianos do Rio de Janeiro no texto. O projeto de lei não faz menção ao “Bonde do Zinho”, um grupo paramilitar responsável por incendiar 35 ônibus e um trem em novembro de 2023, nem ao “Bonde do Tandera”, a segunda milícia mais forte do Rio de Janeiro.