O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal que envolve João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), e os marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
A decisão anula todos os atos do processo, desde a aceitação da denúncia até a condenação, e determina que o caso seja julgado novamente pela Justiça Eleitoral. João Vaccari Neto havia sido condenado a 24 anos de prisão, enquanto João Santana e Mônica Moura foram sentenciados a oito anos e quatro meses cada um.
A provocação para a decisão veio por meio de um agravo regimental interposto pela defesa de Vaccari. O recurso argumentou que os fatos pelos quais ele era acusado estavam relacionados à intermediação de pagamento de dívida de campanha eleitoral, configurando crime eleitoral e, portanto, deveriam ser julgados pela Justiça Eleitoral, não pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Ao analisar o recurso, Fachin destacou que a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba é respaldada pelo entendimento mais recente do Plenário do STF, que, no julgamento do INQ 4.435 AgR, reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes eleitorais e os crimes comuns conexos a eles.
Fachin decidiu reconhecer a nulidade apenas dos atos decisórios praticados, permitindo a convalidação dos atos instrutórios e a manutenção de eventuais medidas cautelares impostas ao requerente, sem prejuízo da constante revisão pela autoridade jurisdicional competente.
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Ag.Reg no RE 1.249.650