O deputado estadual Guto Zacarias, representante da União-SP, formalizou uma notícia-crime ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o ex-deputado federal José Genoíno, do PT-SP, que, em uma transmissão ao vivo, defendeu um boicote às “empresas de judeus”. Zacarias alega que Genoino cometeu crime de racismo, argumentando que o boicote proposto viola a liberdade de crença prevista na Convenção da ONU contra toda forma de discriminação, além de privar empresários judeus de direitos com base em motivos de crença religiosa, o que contraria a Constituição Federal. Procurado pelo Estadão para comentar a acusação, Genoino optou por não se manifestar.
A notícia-crime, um alerta que qualquer cidadão pode fornecer, informa às autoridades sobre a prática de um crime. Ao receber a notificação, a autoridade competente, seja a polícia ou o Ministério Público, por exemplo, pode iniciar a investigação dos fatos relatados. Guto Zacarias solicita que o Ministério Público Federal “inicie a persecução penal em desfavor de José Genoino” e, caso o MPF considere que não há elementos para iniciar a ação penal, pede a abertura de um inquérito policial.
O deputado baseia sua acusação na violação do artigo 20 da Lei Antirracismo, que caracteriza o ato de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Zacarias destaca que o STF já firmou entendimento, desde o caso Ellwanger, que os judeus são considerados uma raça e, portanto, protegidos pela Lei Antirracismo.