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terça-feira, 3 dezembro, 2024
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Justiça impede que Aneel cobre da Light aporte de capital pelos acionistas

Por Alexandre Gomes

A Light, em recuperação judicial, anunciou nesta terça-feira que obteve uma decisão favorável da Justiça para suspender a exigência de aportes de capital que poderiam ser exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação à sua subsidiária, Light SESA.

Tanto a Light quanto a Light SESA haviam solicitado à 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro que fosse suspensa a obrigatoriedade de realizar aportes de capital em suas concessionárias de distribuição de energia elétrica, incluindo a Light SESA, para atender a exigências regulatórias sobre seus indicadores financeiros.

A empresa informou em um fato relevante que o tribunal, onde também tramita o processo de recuperação judicial da Light, concedeu a decisão na última segunda-feira.

A decisão suspende a obrigatoriedade desses aportes “até que o Poder Concedente tome uma decisão sobre a prorrogação de sua concessão”, explicou a companhia, ressaltando que a medida impede a abertura de um processo de caducidade da concessão vigente devido à falta desses aportes.

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