O Projeto de Lei 3226/23 propõe a dispensa de licitação para a contratação de bens ou serviços destinados a atividades específicas de inteligência de Estado, desde que devidamente fundamentada. Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta busca alterar a Lei 14.133/21, que trata das licitações e contratos administrativos. O deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto, enfatiza que não se trata de uma “carta branca”, ressaltando que a dispensa deve ser fundamentada e limitada às atividades “finalísticas”.
Fraga argumenta que esses contratos se enquadram em um “nicho muito restrito de bens e serviços” e que, ao abrir uma licitação, há o potencial de comprometer a soberania nacional. Ele destaca exemplos recentes em que a exposição inadequada de temas sensíveis ocorreu devido à natureza dessas atividades que exigem compartimentação. O deputado enfatiza a importância estratégica da inteligência de Estado, protegendo o país contra ameaças como espionagem estatal, influência externa em questões de soberania, terrorismo internacional e crime organizado.
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.