Ato administrativo cita investigação sobre fundos usados para inflar ativos
O Banco Central (BC) determinou a liquidação extrajudicial da Reag Investimentos, gestora sob investigação no caso Master. Gabriel Galípolo, presidente da autoridade monetária, formalizou a medida em um ato assinado nesta quinta-feira, 15.
“O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes”, afirma uma nota divulgada pelo BC.
No mesmo ato, o BC nomeou a APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo como liquidante. A empresa ficará responsável pela condução do processo e pelo encerramento das atividades da gestora.
Reag é nova peça no quebra-cabeça do Caso Master
A decisão do Banco Central ocorreu um dia depois de a Polícia Federal (PF) deflagrar uma nova etapa da operação Compliance Zero. Ela apura o uso de fundos de investimento em um esquema que teria elevado artificialmente o patrimônio do Banco Master.
A Reag aparece como um dos eixos empresariais da apuração. O fundador e ex-executivo da gestora, João Carlos Mansur, foi alvo de mandados de busca e apreensão expedidos pela PF.
O Banco Master entrou no centro do noticiário em novembro, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição financeira. A medida ocorreu em meio a suspeitas envolvendo a venda de carteiras de crédito ao Banco de Brasília, em operações que somam R$ 12,2 bilhões.
Leia a íntegra da nota do BC sobre a liquidação da Reag
“O Banco Central do Brasil decretou nesta quinta-feira, 15 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), com sede em São Paulo (SP).
Trata-se de instituição enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial, representando menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional.
A decretação da liquidação extrajudicial foi motivada por graves violações às normas que regem as atividades das instituições integrantes do SFN.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição.”