Dólar Hoje Euro Hoje
sexta-feira, 20 setembro, 2024
Início » Alerj aprova PEC que modifica prazos de prescrição das ações punitivas do TCE/RJ

Alerj aprova PEC que modifica prazos de prescrição das ações punitivas do TCE/RJ

Por Marina B.

Os prazos de prescrição das ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) poderão ser ajustados na Constituição Estadual por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 21/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP). A PEC foi aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (10/09).

Regulamentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Lei Complementar 220/24, os prazos estabelecidos são de cinco anos para a prescrição de ação punitiva e de três anos para a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo é paralisado por falta de julgamento ou despacho.

A proposta foi aprovada com 59 votos favoráveis. Por se tratar de uma PEC, a proposta ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário, exigindo uma aprovação de maioria qualificada, ou seja, pelo menos 42 votos entre os 70 deputados.

Na prática, a proposta revoga o parágrafo oitavo do artigo 125 da Constituição Estadual, que fixava um prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente. Esse prazo poderia causar insegurança jurídica em relação ao entendimento do STF e à legislação estadual em vigor.

A Lei Complementar 220/24, promulgada em julho deste ano e também de autoria do deputado André Corrêa, já regulamenta o assunto. Esta norma alterou a Lei Orgânica do TCE-RJ – Lei Complementar 63/90. De acordo com a Lei Complementar, a prescrição pode ser interrompida nas seguintes situações: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital), decisão condenatória passível de recurso, qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.

Você pode se Interessar

Deixe um Comentário

Sobre nós

Somos uma empresa de mídia. Prometemos contar a você o que há de novo nas partes importantes da vida moderna

@2024 – Todos os Direitos Reservados.