Os pacotes de internet fixa oferecidos aos consumidores, independentemente do meio de transmissão de dados, deverão ter a velocidade de conexão como principal critério para diferenciação de preços, e não a quantidade de dados consumidos ou estabelecidos pela operadora. Essa é a diretriz do Projeto de Lei 152/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (05/09). Como recebeu emendas durante a votação, o projeto ainda precisa ser aprovado em redação final pela Casa.
O texto permite a oferta de pacotes pré-pagos com limite de dados, desde que isso traga uma vantagem clara para o usuário, ampliando o acesso à internet a preços mais acessíveis. A medida também garante que o consumidor poderá migrar, sem custos adicionais, para pacotes em que a velocidade seja o único critério de diferenciação.
“Essa questão já foi discutida em projetos anteriores, que chegaram a ser aprovados pelo parlamento e vetados pelo Executivo. O fato é que as principais operadoras de telefonia e internet no Brasil continuam ameaçando impor limites de dados na internet fixa, sem justificativa plausível”, explicou Canella.
Caso a norma seja descumprida, as empresas de internet estarão sujeitas a multa de três mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 13,6 mil por infração, com o valor dobrado em casos de reincidência. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A regra não se aplica aos planos de internet móvel, destinados ao uso de dados em celulares e outros dispositivos dentro da área de cobertura da operadora.