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segunda-feira, 25 novembro, 2024
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TCU revela propinas e sobrepreço em obras da refinaria Abreu e Lima; Ex-gestores e empreiteiras são condenados

Por Marina B.

O Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu irregularidades significativas nas obras de tubovias da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), localizada em Ipojuca (PE), incluindo sobrepreço e pagamento de propinas. Ex-gestores da Petrobras e empreiteiras foram condenados a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados nos contratos.

O julgamento, realizado na última quarta-feira, 4, é um desdobramento da Operação Lava Jato e estava sob análise desde 2016. O TCU identificou que os preços contratados na refinaria estavam acima dos valores de mercado, somando R$ 412 milhões, ou R$ 650 milhões com correção monetária.

Sobrepreço e Propinas na Refinaria Abreu e Lima

Os valores adicionais foram atribuídos a custos inflacionados em mão de obra, aquisição de equipamentos e serviços de subempreiteiras, beneficiando as construtoras envolvidas, conforme reportagem do Poder360. O TCU também constatou pagamentos de propinas totalizando R$ 18 milhões, dos quais R$ 6 milhões foram direcionados a agentes públicos ligados à alta administração da Petrobras.

Mudança na Jurisprudência para Ressarcimento

O TCU decidiu atualizar a jurisprudência sobre o cálculo do ressarcimento dos R$ 412 milhões, substituindo o modelo de débito solidário por um proporcional. O ministro Benjamin Zymler, relator do caso, argumentou que essa abordagem é mais justa, pois as pessoas físicas, geralmente com menor capacidade financeira, não deveriam arcar com multas tão elevadas em comparação às pessoas jurídicas. A maioria dos ministros apoiou essa proposta, com exceção do ministro Walton Alencar Rodrigues.

Reações e Controvérsias

Walton Alencar Rodrigues e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas no TCU (MPTCU), Cristina Machado, expressaram oposição à nova abordagem. Eles alertaram que a mudança pode resultar em numerosos recursos para revisar condenações anteriores e consideraram o critério de culpa e capacidade financeira como subjetivo.

Com a nova jurisprudência, ex-gestores da Petrobras e empreiteiras envolvidas, bem como as próprias empresas, foram condenados solidariamente a ressarcir os R$ 412 milhões.

As informações são da Revista Oeste.

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