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domingo, 24 novembro, 2024
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Reforma do Ensino Médio: Escolas devem se adaptar até 2025 com mudanças

Por Marina B.

A Câmara dos Deputados rejeitou as alterações do Senado e aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que modifica a reforma do ensino médio, mantendo o substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE) para o Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo.

O substitutivo mantém o aumento da carga horária da formação geral básica de 1.800 para 2.400 horas (somadas ao longo dos três anos do ensino médio) para alunos que optarem pelo ensino regular. A carga horária total do ensino médio permanece em 3.000 horas ao longo dos três anos (5 horas diárias em cada um dos 200 dias letivos anuais).

Para completar a carga total nos três anos, os estudantes deverão escolher uma área de aprofundamento para dedicar as outras 600 horas. As opções incluem:

  • Linguagens e suas tecnologias;
  • Matemática e suas tecnologias;
  • Ciências da natureza e suas tecnologias;
  • Ciências humanas e sociais aplicadas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) atualmente define 1.800 horas para a formação geral básica, reservando 1.200 horas para itinerários formativos após a reforma do ensino médio de 2017, proposta por Mendonça Filho durante seu mandato como ministro da Educação.

Ensino noturno

Uma das mudanças do Senado determina que os estados devem manter pelo menos uma escola pública em cada município com oferta de ensino médio regular no turno noturno. Esse ponto foi mantido no texto aprovado hoje no Plenário da Câmara.

A exigência depende da demanda comprovada por matrículas nesse turno, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.

Outra mudança aceita prevê o apoio do Ministério da Educação aos sistemas estaduais para estabelecer políticas, programas e projetos de formação continuada dos professores, incluindo orientações didáticas e metodológicas relacionadas ao novo formato do ensino médio.

Formação técnica

Para a formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis, a formação geral básica será de 1.800 horas. Adicionalmente, 300 horas podem ser destinadas ao aprofundamento de disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.

Com esses módulos somando 2.100 horas, as 900 horas restantes serão exclusivamente dedicadas às disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno, quando oferecido pela escola, totalizando assim 3.000 horas.

O texto aprovado estipula que o ensino médio será predominantemente presencial, mas admite excepcionalmente modalidades mediadas por tecnologia, conforme regulamentação elaborada com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

Diferente do projeto original do governo, a nova lei mantém a possibilidade de contratação de profissionais com notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência seja proveniente do setor privado.

Itinerários

Os sistemas de ensino devem garantir que todas as escolas de ensino médio ofereçam aprofundamento integral em todas as áreas do conhecimento, exceto no ensino profissional. No mínimo, dois itinerários formativos de áreas distintas devem ser oferecidos.

A organização dos itinerários seguirá diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, com a participação dos sistemas estaduais de ensino, considerando as especificidades da educação indígena e quilombola.

Esses sistemas também devem apoiar as escolas na implementação de programas e projetos para orientar os alunos na escolha dos itinerários.

Carência de escolas

Cerca de 51% dos municípios brasileiros (2.831) possuem apenas uma escola pública de ensino médio, concentradas principalmente em cidades com baixos níveis socioeconômicos, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Em 2022, conforme dados do Ministério da Educação (MEC), 48% das unidades federativas não iniciaram a implementação do novo ensino médio para turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), 15% não o fizeram para turmas do ensino noturno e 22% não iniciaram nas escolas indígenas.

O projeto foi elaborado com base em consultas públicas do MEC junto a escolas e à sociedade organizada, considerando as dificuldades de infraestrutura para oferecer os itinerários formativos.

Ensino técnico

Quanto ao ensino técnico, o texto aprovado prevê sua oferta por meio de cooperação técnica entre as secretarias estaduais de Educação e instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas.

Na versão anterior da proposta, o ensino técnico precisaria de aprovação prévia pelo Conselho Estadual de Educação, homologação pela Secretaria de Educação e certificação pelos sistemas de ensino.

Disciplinas

As disciplinas que o projeto original pretendia garantir na formação geral básica serão integradas ao ensino médio dentro da base comum curricular nas quatro áreas de conhecimento, sem obrigatoriedade do ensino de espanhol. Esse idioma poderá ser oferecido como língua estrangeira, conforme a disponibilidade dos sistemas de ensino.

Para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado em suas línguas maternas.

Propostas pedagógicas

As escolas deverão desenvolver suas propostas pedagógicas com foco em metodologias investigativas, conexão com a vida comunitária e social, reconhecimento do trabalho formativo e integração entre diferentes áreas do conhecimento.

Aprendizagens e competências

Excepcionalmente, para cumprir as exigências curriculares do ensino médio em tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares. A comprovação será definida pelos sistemas de ensino, considerando estágios, aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou voluntário supervisionado, cursos de qualificação profissional e participação em projetos acadêmicos e sociais.

Transição

O substitutivo prevê a definição das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o final de 2024, com implementação pelas escolas a partir de 2025. Estudantes que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da nova lei terão um período de transição para as novas regras.

Ensino superior

A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as novas diretrizes nacionais de aprofundamento. Os estudantes poderão optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio.

Escola do campo

O texto aprovado inclui benefícios para estudantes do ensino médio em escolas comunitárias que atuam na educação do campo, equiparando-os aos de baixa renda quanto ao acesso a bolsas integrais do Prouni para o ensino superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de ensino superior. Esses alunos também poderão participar do Programa Pé de Meia.

Pronatec

Uma mudança do Senado aprovada pela Câmara prioriza recursos federais para escolas que ofereçam matrículas de ensino médio articulado com educação profissional e tecnológica pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A matrícula nesses cursos também será considerada critério para seleção dos alunos que receberão a poupança do programa Pé de Meia.

Cooperação técnica

A Câmara aprovou dispositivo para que os entes federados promovam cooperação técnica na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para estimular a oferta de cursos técnicos em articulação com o ensino médio.

Debate em Plenário

Diversos deputados criticaram o relatório de Mendonça Filho por retirar mudanças feitas pelo Senado, como a exigência de que 70% da grade curricular do ensino médio fosse dedicada às disciplinas básicas e apenas 30% aos itinerários formativos. Eles também mencionaram a exclusão de obrigatoriedade para o ensino de filosofia e sociologia, bem como a autorização para que até 20% da carga horária do ensino médio fosse ministrada a distância.

Mendonça Filho defendeu o substitutivo, afirmando que a nova lei proporcionará maior flexibilidade e foco nas necessidades individuais dos estudantes, além de ampliar a formação técnica e profissional.

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