A venda de terras a estrangeiros é um tema que tem gerado debates e discussões legais no Brasil. A legislação atual, representada pela Lei 5.709/1971, estabelece limites para aquisição ou arrendamento de áreas por não brasileiros, restringindo a compra para áreas com mais de 50 módulos fiscais.
Além disso, o artigo 23, parágrafo 2º, da Lei 8.629/1993, exige autorização do Congresso Nacional para aquisição ou arrendamento de áreas além dos limites estabelecidos pela Lei 5.709/1971, quando envolver pessoa jurídica estrangeira em áreas superiores a 100 módulos de exploração indefinida (MEI).
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou ações como a ADPF 342 e ACO 2.463, que buscam derrubar as restrições à compra de terras por estrangeiros. Os argumentos apresentados pelos autores vinculam a questão à livre iniciativa, desenvolvimento nacional, igualdade, propriedade e livre associação, defendendo a liberdade do mercado e a perspectiva de nacionalismo.
Em maio de 2023, André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos judiciais referentes à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros.
O Projeto de Lei 2.963/2019, aprovado pelo Senado em dezembro de 2020, está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa revogar a Lei 5.709/1971, trazendo à tona discussões e possíveis mudanças significativas na legislação sobre a aquisição de terras por estrangeiros no país.