Para ministros, informar endereço, filiação e qualificação pessoal não fere sigilo constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 11 que empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e às polícias, sem necessidade de autorização judicial.
O dever de compartilhamento das informações foi criado na reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro, em 2012, com a justificativa de tornar mais eficiente a investigação desses crimes.
Por unanimidade, os ministros concluíram que a exigência é constitucional, mas ressalvaram que ela se limita a três informações: qualificação pessoal, filiação e endereço.
A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”
O julgamento do processo sobre sigilo de dados no STF
O processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. O ministro Nunes Marques, relator da ação, pediu a transferência da votação ao plenário físico para que o tribunal pudesse alinhar a tese.
Os ministros entenderam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.
Em fevereiro, a 2ª Turma do STF havia decidido que a preservação de históricos de conversas e de pesquisa dos usuários dependem de autorização judicial.