O Governo do Estado conquistou uma importante vitória judicial que assegura a contratação de profissionais por tempo determinado para o magistério, ensino técnico e funções de apoio na área de Educação. A decisão acolhe os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) em relação à Lei Estadual 10.363/24, que estabelece essa possibilidade. A legislação abrange as secretarias de Educação e Ciência e Tecnologia, bem como suas entidades vinculadas.
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), rejeitou o pedido liminar do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), que havia contestado a norma estadual que autoriza as contratações temporárias.
Em sua decisão, o magistrado não apenas reconheceu a constitucionalidade da lei, mas também ressaltou que a medida é essencial para o Estado do Rio, afirmando que a concessão da liminar poderia causar “prejuízo ao serviço essencial de educação”. Após a rejeição da liminar, o processo seguirá para julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJRJ.
A Lei Estadual 10.363/24 foi elaborada com base em estudos do grupo de trabalho da PGE-RJ e está alinhada com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela especifica as condições sob as quais o poder público pode realizar contratações temporárias de professores, incluindo situações urgentes determinadas por decisões judiciais.
A partir de julho de 2024, o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizou a contratação de 4.293 professores temporários para suprir a demanda nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio nos anos letivos de 2024 e 2025. Esses profissionais irão cobrir ausências temporárias devido a tratamentos de saúde, gestação, estudos e outras licenças, conforme as diretrizes do Regime de Recuperação Fiscal.