Os canais de denúncias e informações acerca do crime de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher devem ser divulgados nos elevadores de prédios comerciais, edifícios residenciais, escritórios e outros estabelecimentos similares, sejam eles públicos ou privados. É o que determina o Projeto de Lei 2.626/23, de autoria do deputado Thiago Gagliasso (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (31/10), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
As placas informativas instaladas nos elevadores terão os seguintes dizeres: ‘Violência doméstica e familiar contra a mulher é crime. Denuncie. Disque 180 para falar com a Central de Atendimento à Mulher’. Os elevadores equipados com telas digitais poderão substituir as placas informativas, exibindo as informações digitalmente.
“É notório que muitos casos de violência doméstica ocorrem em elevadores, onde o agressor, pela falta de testemunhas, se sente protegido pelo anonimato. A presença desses informativos torna evidente a criminalidade dessas ações, incentivando denúncias e reforçando a ideia de que tais comportamentos são inaceitáveis”, declarou Gagliasso.