A CCJ da Alerj aprovou, por 4 votos a 3, o parecer que analisa 92 emendas ao Projeto de Lei Complementar 40/25, enviado pelo Governo do Estado, que autoriza a venda de imóveis públicos. Com as novas inclusões feitas pela comissão, a lista passa a ter 75 imóveis, entre eles o Estádio Olímpico Nilton Santos (Engenhão), a Central do Brasil, a Rodoviária Novo Rio, seis terminais rodoviários e edifícios na região central do Rio.
O governo trata o projeto como fundamental para reforçar o caixa estadual, já que o orçamento de 2026 prevê um déficit de R$ 18,9 bilhões.
Maracanã e Aldeia Maracanã
O parecer mantém o Complexo do Maracanã e a Aldeia Maracanã na lista de possíveis vendas, mas a CCJ aprovou a realização de uma audiência pública exclusiva sobre o tema. O presidente da comissão, deputado Rodrigo Amorim, afirma que é necessário apresentar documentos judiciais e técnicos que mostram precariedade na ocupação da Aldeia.
Amorim também declarou que a venda do Maracanã poderia gerar R$ 2 bilhões para o Estado — ideia discutida em reunião com o presidente do Flamengo, Bap.
Constitucionalidade das inclusões
Houve forte debate jurídico:
- Relator Fred Pacheco defende que o Legislativo pode incluir imóveis via emendas, já que o projeto é autorizativo.
- Luiz Paulo (PSD) afirma que as inclusões são inconstitucionais, pois não partem do Executivo e não têm laudo de avaliação, como exige a Lei de Licitações. Ele promete judicializar após a votação em plenário.
- Amorim rebate que laudos só são necessários na fase de venda, não na fase legislativa.
Próximos passos
O substitutivo aprovado irá ao plenário, sem possibilidade de novas emendas, mas os deputados poderão apresentar destaques para incluir ou retirar imóveis. Luiz Paulo já anunciou que tentará excluir o Maracanã, Nilton Santos e a Central do Brasil. Amorim pretende destacar a reinclusão do imóvel ocupado pelo grupo Tortura Nunca Mais.
Histórico
O projeto original tinha 48 imóveis. Após inspeções e debates, foram retirados 16 com função pública e adicionados outros 30, chegando a 62. Agora, com mais 13 inserções pela CCJ, o total chegou a 75.
Regras para venda
O texto define diretrizes para a alienação, incluindo:
- licitação obrigatória,
- estudos técnicos prévios,
- possibilidade de pagamento parcelado por até 36 meses,
- uso de títulos da dívida pública até 30%,
- direito de preferência para ocupantes,
- realização de laudo de avaliação com validade de um ano.
Também permite a venda de imóveis ocupados e de bens tombados, mediante condições específicas.