As equipes multidisciplinares dos hospitais públicos e privados do Estado do Rio deverão contar com terapeutas ocupacionais. A determinação consta no Projeto de Lei 1.626/23, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (28/05), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Cada unidade hospitalar terá que garantir a cobertura de, pelo menos, um terapeuta para cada 12 leitos, no período matutino e/ou vespertino, no mínimo de seis horas diárias. O terapeuta ocupacional é um profissional que oferece cuidado integral à saúde e cria condições de resposta à realidade clínica do paciente, com vistas a desenvolver a autonomia e independência em suas atividades diárias durante o período de internação hospitalar, além de conceder orientações para o pós-alta.
“Portanto, os terapeutas ocupacionais devem estar preparados tanto para o atendimento a pessoas no período agudo da doença, internadas em enfermarias ou em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), como também para cuidados de saúde mental, processos de reabilitação após alta hospitalar, a médio e longo prazos, ou em cuidados paliativos”, explicou Armelau.
A medida complementa a Lei 7.874/18, que já determina que os hospitais gerais com unidade psiquiátrica tenham