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quinta-feira, 9 janeiro, 2025
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STF suspende norma que permitia apostas esportivas da Loterj fora do Rio de Janeiro

Por Alexandre Gomes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma regra que permitia à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) receber apostas de fora do estado. A decisão liminar determina que a Loterj e o governo estadual retomem, em até cinco dias, o uso de mecanismos de geolocalização para restringir apostas ao território fluminense.

Mudança contestada no edital da Loterj

Inicialmente, o edital de credenciamento da Loterj exigia sistemas de geolocalização para garantir que as apostas fossem realizadas exclusivamente dentro dos limites do estado. No entanto, após uma retificação, essa exigência foi substituída por uma simples declaração do apostador, que passou a ser suficiente para considerar a aposta como feita no Rio.

A União questionou a mudança na Ação Cível Originária (ACO) 3696, argumentando que a norma invadia sua competência constitucional para regulamentar e explorar loterias em âmbito nacional. Além disso, segundo a União, a regra criava uma concorrência desleal entre os estados e comprometia o equilíbrio do pacto federativo.

Decisão e justificativa

Mendonça destacou que a flexibilização dos critérios de territorialidade enfraquece a fiscalização e o controle das loterias, o que pode gerar impactos negativos, como concorrência predatória e desorganização na exploração desse serviço público. Ele também ressaltou que a mudança contradiz a Lei Federal 13.756/2018, que regula as apostas esportivas no país.

“A norma retificada cria uma ficção jurídica, permitindo que apostas realizadas fora do estado sejam tratadas como se fossem locais, prejudicando a harmonia do pacto federativo e a competência da União”, afirmou o ministro.

A liminar será submetida ao Plenário do STF para referendo, em uma sessão virtual agendada entre 14 e 21 de fevereiro de 2025. Até lá, a Loterj deverá se adequar à decisão, interrompendo imediatamente o recebimento de apostas originadas fora do Rio de Janeiro.

A suspensão da regra pode gerar efeitos significativos no mercado de apostas esportivas, um setor em crescimento no Brasil. Especialistas avaliam que a decisão reforça a necessidade de regulamentação clara e uniforme para evitar conflitos entre estados e União. Já para os apostadores, a medida pode representar limitações no acesso a determinados serviços lotéricos, especialmente em regiões próximas às divisas estaduais.

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