O Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Alopecia poderá ser instituído no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.829/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (27/06).
O programa determina que, através do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam disponibilizadas avaliações médicas periódicas, realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento da doença. O Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização de exames.
A alopecia é a redução parcial ou total de pelos ou cabelos em uma determinada área de pele. A enfermidade apresenta várias causas, como fatores genéticos de redução da produção da testosterona, fatores autoimunes relacionados à saúde emocional e fatores secundários com a utilização de remédios como na quimioterapia.
“O primeiro passo no tratamento da alopecia é definir qual a sua causa. Existem diversas modalidades médicas para o manejo da doença. O programa visa, justamente, a identificação precoce da doença para viabilizar a cura mais rapidamente”, explicou Átila Nunes.