Os profissionais da segurança pública e da administração penitenciária poderão contar com um Programa de Prevenção de Doenças Infectocontagiosas, classificadas como epidemias ou pandemias. A criação do programa está prevista no Projeto de Lei 3.127/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (07/08). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O objetivo da medida é proteger a vida de profissionais que, por conta da natureza de suas funções, estão mais expostos ao risco de contágio. O programa será coordenado pelas Secretarias de Estado da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Administração Penitenciária. As pastas deverão garantir acesso aos equipamentos de proteção individual e aos testes rápidos, exames e medicamentos adequados para identificar o agente causador da enfermidade. As viaturas e equipamentos de contato utilizados pelos agentes também devem ser devidamente higienizados. A norma ainda prevê treinamentos e capacitações aos agentes de segurança para o enfrentamento de endemias e pandemias.
Além disso, o texto determina que o profissional contaminado deverá ser afastado de imediato, sem prejuízo salarial. As secretarias também terão que informar, mensalmente, o número de agentes diagnosticados e os óbitos registrados em decorrência da doença. . A norma ainda prevê treinamentos e capacitações aos agentes de segurança para o enfrentamento de endemias e pandemias. O governo também deverá elaborar e distribuir materiais informativos sobre os sintomas das doenças infectocontagiosas.
“A população ainda sente os efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus, cujos impactos reforçam a necessidade de um programa institucional que assegure a proteção desses trabalhadores, cuja atuação é essencial e se dá em contato direto com a população”, afirmou Librelon.