O Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Cushing será instituído no Estado do Rio. A determinação consta na Lei 10.906/25, do deputado Átila Nunes (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28/08).
A síndrome de Cushing, também conhecida como hipercortisolismo ou hiperadrenocorticismo, consiste em um conjunto de sinais provocados por uma desordem endócrina causada por níveis elevados de glicocorticoides no sangue, especialmente o cortisol. Os sintomas da doença incluem hipertensão arterial, obesidade, estrias avermelhadas e arroxeadas no abdome e raiz dos membros, além de pele frágil e fina. A síndrome pode ter causas exógenas ou endógenas, provocada pelo uso excessivo ou prolongado de corticosteroides, como a prednisona ou desencadeada por tumores da glândula adrenal, hipofisários ou extra-hipofisários.
O programa determina que o Governo do Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), promova avaliações médicas periódicas, realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. O Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.
“A maioria dos casos tem tratamento e podem ser curados. O programa objetiva, justamente, possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente”, declarou Átila Nunes.