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sábado, 22 fevereiro, 2025
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Rio poderá contar com Programa Sorriso Saudável na Terceira Idade

Por Alexandre Gomes

A população idosa do Estado do Rio poderá ser beneficiada com a criação do Programa Sorriso Saudável na Terceira Idade. A iniciativa tem o objetivo de oferecer cuidados de saúde bucal a pessoas com mais de 60 anos que vivem em clínicas e residências geriátricas ou em instituições de longa permanência, em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). A medida está prevista no Projeto de Lei 1.445/23, de autoria de Munir Neto (PSD) e do deputado licenciado Felipinho Ravis, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão. A medida precisa passar por uma segunda votação em plenário.

De acordo com a proposta, clínicas e residências geriátricas deverão oferecer uma avaliação diagnóstica e um planejamento de tratamento bucal no momento da admissão do idoso. Os procedimentos – como exames, obturações, restaurações, extrações e colocação de próteses – dependerão de autorização do paciente ou de seu responsável.

“O projeto está alinhado às diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal e ao Estatuto do Idoso. É importante ressaltar que idosos que vivem em instituições de longa permanência, casas-lares e abrigos similares, em geral, dependem de iniciativas mantidas com recursos públicos assistenciais”, destacou Munir Neto.

Triagem no atendimento

As consultas deverão ser agendadas por meio de uma triagem que levará em consideração a urgência de cada caso, a idade e o estado geral de saúde do paciente. A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES), com acompanhamento dos Conselhos Estadual e Municipais do Idoso.

O descumprimento da norma poderá resultar em multa de 1.000 UFIR-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 4.750. Em caso de reincidência, o valor será triplicado. A quantia arrecadada será destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS). A fiscalização será realizada pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro e pelos órgãos municipais de vigilância em saúde.

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