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sexta-feira, 20 setembro, 2024
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Rio ganha programa de banco de sangue itinerante

Por Alexandre Gomes

O Estado do Rio passou a contar com o Programa Banco de Sangue Itinerante (Hemóvel). É o que dispõe a Lei 10.511/24, de autoria dos deputados Munir Neto (PSD) e Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (20/09).

“O Hemóvel tem como objetivo principal tornar a doação de sangue mais acessível à população, levando-o para bairros distantes, comunidades rurais e outras localidades que não tenham um centro de coleta próximo”, explicou Munir.

O Hemóvel poderá ser composto com todos os materiais e equipamentos necessários para a coleta de sangue de forma segura e eficiente. Além disso, o móvel poderá ser conduzido por uma equipe especializada composta por profissionais da área da saúde, devidamente capacitados, para realizar a coleta de sangue e garantir a segurança dos doadores.

A coleta de sangue poderá ser previamente agendada, por telefone, aplicativo ou site, para facilitar o acesso e o monitoramento da demanda, de forma a evitar aglomerações. O Poder Executivo também poderá realizar parcerias com hemocentros, hospitais, clínicas especializadas e núcleos de hemoterapia, visando a destinação adequada do sangue coletado, de acordo com as necessidades de cada instituição.

A medida poderá ser custeada pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), além de doações, convênios e operações de crédito.

Veto parcial

O veto recaiu sobre o parágrafo único do artigo primeiro que determinava que o programa fosse realizado através de ônibus. O governador declarou que consultou o Instituto de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcante (Hemorio) sobre o tema. “Acontece que já há duas equipes de coletas móveis, que saem de segunda a sábado, em todas as semanas do ano. No entanto, não são utilizados ônibus – como determina o dispositivo objeto do presente veto parcial -, e sim vans, que oferecem praticidade e flexibilidade bem maior”, explicou no texto da sanção.

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