O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou, na quarta-feira (15), que o Município do Rio de Janeiro instale 20 novas unidades dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Essas unidades são destinadas ao atendimento de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, além de oferecer suporte às suas famílias.
Medidas socioeducativas e a responsabilidade do município
Instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas socioeducativas em meio aberto têm como objetivo restringir direitos de adolescentes que cometeram atos infracionais, sem privá-los da liberdade. No entanto, para garantir o sucesso dessas ações, é essencial que haja infraestrutura adequada e recursos suficientes para atender a demanda.
A decisão, assinada pelo juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas (Vemse), destaca que o município deve ainda melhorar a infraestrutura das 14 unidades CREAS já existentes, que atualmente apresentam condições inadequadas para o atendimento.
Defasagem na infraestrutura atual
O Rio de Janeiro, com uma população de aproximadamente 6,7 milhões de habitantes, possui apenas 14 CREAS, muito abaixo do parâmetro estabelecido pela Resolução nº 18/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que prevê uma unidade para cada 200 mil habitantes. Com a instalação das novas 20 unidades, o município alcançará o número recomendado de 34 CREAS.
O magistrado lamentou a posição do Rio de Janeiro como a última entre as capitais brasileiras na relação entre população e número de CREAS, de acordo com o Censo Demográfico de 2022 do IBGE.
Outras obrigações impostas ao município
Além da instalação de novas unidades, a decisão obriga o município a:
- Criar a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
- Implementar a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo;
- Promover a adequação da infraestrutura das unidades CREAS existentes aos padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Embora o município tenha publicado decretos relacionados a essas obrigações, o juiz ressaltou que até o momento não houve avanços significativos na execução das medidas.
Importância do investimento no sistema socioeducativo
A decisão judicial reflete a necessidade de priorizar a reestruturação do sistema de atendimento socioeducativo no município. A ampliação e melhoria dos CREAS são essenciais para assegurar que adolescentes em medidas socioeducativas tenham acesso a programas de reabilitação e acompanhamento adequados, contribuindo para sua reintegração social e redução da reincidência de atos infracionais.