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sábado, 4 janeiro, 2025
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Rio de Janeiro proíbe separação de salas de espera entre pacientes do SUS e de planos de saúde

Por Alexandre Gomes

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.648, que proíbe a segregação de salas de espera e recepções em hospitais que atendem tanto pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de planos de saúde. A medida, divulgada no Diário Oficial do estado, tem como objetivo garantir um tratamento igualitário e combater qualquer forma de discriminação entre os pacientes.

Objetivo da Lei

A proposta, elaborada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), visa eliminar práticas que possam gerar constrangimentos ou distinções entre os pacientes.

“A lei sancionada pelo governador reforça que não deve haver tratamento desigual, pois qualquer diferença pode causar constrangimento e é uma forma de discriminação. Se o hospital atende pacientes do SUS, todos devem receber a mesma atenção”, afirmou Bacellar.

Impacto nos Contratos e Prazo de Adequação

Com a sanção, todos os novos contratos entre hospitais conveniados e o governo estadual ou as prefeituras deverão conter uma cláusula proibindo a separação das áreas de recepção e espera.

Os hospitais que já possuem contratos em vigor terão um ano para se adaptar à nova legislação, adequando suas instalações para cumprir a exigência.

Repercussão e Desafios

A medida tem sido bem recebida por especialistas em saúde pública e defensores dos direitos dos pacientes, que destacam o papel da lei na promoção de igualdade no atendimento médico. No entanto, a implementação da nova norma apresenta desafios logísticos e financeiros para os hospitais, especialmente para aqueles que já possuem áreas segregadas consolidadas.

“Essa lei representa um importante avanço no combate à discriminação no setor de saúde, mas será crucial que o governo ofereça suporte técnico e financeiro para que os hospitais consigam se adequar dentro do prazo determinado”, observou um especialista em gestão hospitalar.

Com a lei em vigor, a fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo da Secretaria Estadual de Saúde e das vigilâncias sanitárias municipais. A expectativa é que a medida melhore a experiência dos pacientes e contribua para a construção de um sistema de saúde mais justo e acessível.

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