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quarta-feira, 8 janeiro, 2025
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Rio agora conta com Política Municipal de Rotas Acessíveis

Por Alexandre Gomes

Nova legislação visa garantir acessibilidade e mobilidade para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos.

Foi sancionada, na sexta-feira (03/01), a Lei nº 8.781/2025, que institui a Política Municipal de Rotas Acessíveis do Rio de Janeiro. A norma, de autoria da vereadora Luciana Novaes (PT), garante o direito à locomoção às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e também aos idosos.

O texto estabelece diretrizes que visam garantir a inclusão e o acesso de todas as pessoas, entre elas a priorização do deslocamento a pé, a implantação de calçadas e travessias acessíveis, além de uma sinalização adequada para pessoas com deficiência visual.

De acordo com a autora do projeto, a norma também contribui para a igualdade de oportunidades: ”A legislação, por meio do seu regimento, assume um papel fundamental para garantir que todos possam acessar os espaços públicos e exercer plenamente sua cidadania. A sanção deste projeto revela compromisso com uma cidade mais inclusiva e acessível para todos”, disse a parlamentar. Para viabilizar as medidas estabelecidas no texto, o Poder Executivo deverá elaborar o Plano Municipal de Rotas Acessíveis, bem como fiscalizar o cumprimento das ordens de acessibilidade estabelecidas, tanto em espaços públicos quanto privados, estimular campanhas de educação e conscientização sobre a importância da acessibilidade, e promover a integração entre as rotas acessíveis e os modais de transporte público.

Ainda de acordo com o artigo 5º, os grupos beneficiados pela lei têm o direito de denunciar qualquer irregularidade relacionada à acessibilidade no município do Rio.

Também foram sancionadas as seguintes leis:

  • LEI Nº 8.772, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Copacabana no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146 /2010. Autor: Carlo Caiado (PSD);
  • LEI Nº 8.773, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Inclui a Semana Municipal da Capelania no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: Vitor Hugo (MDB);
  • LEI Nº 8.774, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Guangzhou, na República Popular da China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Autor: ex-vereador e atual deputado federal Reimont (PT);
  • LEI Nº 8.775, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Inclui a Semana Municipal de Conscientização da Fauna Silvestre no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: ex-vereador Dr. Marcos Paulo (PT);
  • LEI Nº 8.776, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia Municipal pela Educação Sem Violência no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/ 2010. Autora: Thais Ferreira (PSOL);
  • LEI Nº 8.777, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Dá o nome de Professor Marco Tulio Paolino a uma unidade da rede municipal de ensino público, a ser inaugurada, preferencialmente, na área de abrangência da 2ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE. Autor: ex-vereador Paulo Pinheiro;
  • LEI Nº 8.778, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia do Assessor Parlamentar na Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: ex-vereador João Mendes de Jesus (Rep);
  • LEI Nº 8.779, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Inclui a Semana Educar pela Igualdade Racial no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Átila Nunes (PSD) e ex-vereador Edson Santos (PT);
  • LEI Nº 8.780, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Revoga a Lei n° 8.205, de 2023. Autores: Dr. Gilberto (SOLIDARIEDADE), Dr. Rogerio Amorim (PL), Carlo Caiado (PSD), Pedro Duarte (NOVO) e Carlos Bolsonaro (PL) e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Educação;
  • LEI Nº 8.782, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia do MC Carioca no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: ex-vereador Marcelo Arar (Agir)
  • LEI Nº 8.783, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Orlando, localizada na Flórida, Estados Unidos, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Autor: ex-vereador Marcelo Arar (Agir)
  • LEI Nº 8.784, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Inclui a Semana Municipal de Incentivo ao Krav Magá no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/ 2010. Autor: ex-vereador Celso Costa (MDB)
  • LEI Nº 8.785, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Dá o nome de Eduardo Galvão (Ator – 1963/2020) a um logradouro na Região da Ilha do Governador. Autora:  Tânia Bastos (Rep);
  • LEI Nº 8.786, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Fujian, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Autor: ex-vereador Eliseu Kessler (MDB)

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