Refugiados e pessoas em condições análogas à escravidão poderão garantir 5% das vagas de emprego nas empresas que prestam serviços ao Estado do Rio de Janeiro, conforme o Projeto de Lei 1.095/23, do deputado Júlio Rocha (Agir). A proposta foi aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (04/09), e ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
Os editais de licitação e contratos deverão incluir uma cláusula assegurando essa cota de vagas. O percentual de 5% se aplicará durante todo o período de prestação dos serviços, abrangendo todos os cargos oferecidos. Caso a quota não seja preenchida, as vagas remanescentes serão destinadas aos demais trabalhadores.
A norma também se aplicará às renovações e aditamentos contratuais. As empresas terão que demonstrar que fizeram todos os esforços para cumprir a medida. O descumprimento acarretará advertência e multa de R$ 4,5 mil (1 mil UFIR-RJ).
“Esta medida visa garantir os direitos fundamentais assegurados pela Constituição a pessoas em situação de vulnerabilidade. Aprovar este projeto é uma forma de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana”, destacou Júlio Rocha.
Além disso, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão firmar convênios com prefeituras e instituições da sociedade civil para a implementação da medida.