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segunda-feira, 8 dezembro, 2025
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Refugiados e resgatados de condições análogas à escravidão poderão ter cota de 5% dos empregos em prestadoras de serviço

Por Alexandre Gomes

Refugiados e pessoas encontradas em condições análogas à escravidão podem ter garantido 5% das vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviço ao Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 1.095/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (02/12). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com a proposta, os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusula com a previsão da reserva das vagas. A observância do percentual de vagas valerá durante todo o período da prestação de serviços, sendo aplicado a todos os cargos oferecidos. Na hipótese de não preenchimento da quota, as vagas remanescentes serão revertidas em favor dos demais trabalhadores.

A medida valerá, inclusive, para as renovações e aditamentos contratuais. As empresas deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento da medida. No caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à advertência e multa no valor mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.750,80.

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão celebrar convênios com prefeituras e instituições da sociedade civil para implementação da norma. “A medida vem ao encontro de garantir os direitos fundamentais consagrados na Carta Magna àqueles que se encontram vulneráveis em sua condição humana. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, aprovar este projeto é concretizar os preceitos desse princípio”, comentou Júlio Rocha.

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