Nos horários de maior trânsito de veículos e nos feriados prolongados, no mínimo, 85% das cabines de cobrança nas praças de pedágio das rodovias estaduais deverão estar em funcionamento. A determinação consta no Projeto de Lei 439/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (05/08), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
Os horários de pico para aplicação da norma são aqueles compreendidos entre 07h e 09h e 18h e 20h de segunda a sexta-feira. A norma também obriga que durante todo o período da manhã e da tarde haja o funcionamento de, no mínimo, 50% das cabines de cobrança.
O descumprimento acarretará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).