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terça-feira, 6 maio, 2025
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Projeto que veda contratação no serviço público contratação de condenados por violência contra idosos, do Deputado Alan Lopes (PL-RJ), avança na Alerj

Por Alexandre Gomes

Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeados para cargos em comissão.

É o que determina o Projeto de Lei 2.440/23, do deputado Alan Lopes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (30/04), em primeira discussão.

A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.A proposta também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.

O objetivo do projeto é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública.

“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, destacou Alan Lopes.

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