Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeados para cargos em comissão.
É o que determina o Projeto de Lei 2.440/23, do deputado Alan Lopes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (30/04), em primeira discussão.
A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.A proposta também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.
O objetivo do projeto é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública.
“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, destacou Alan Lopes.