Medida também cria o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional.
Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) elaboraram, nesta quarta-feira (10/12), 18 emendas parlamentares ao Projeto de Lei 6.730/25, de autoria do Poder Judiciário, que atualiza regras de promoções e progressões de carreira dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A norma ainda institui o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional para os profissionais que realizarem função de confiança por 14 anos.
O presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), anunciou que a medida retornará à pauta de votações do plenário na próxima semana. Já o líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), emitiu um parecer pelo colegiado com uma emenda para garantir que todas as medidas cabíveis desse projeto de lei sejam válidas também para os integrantes do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ). e para o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).
“A emenda que fiz pela CCJ já vem sendo colocada em outras mensagens que são oriundas do Poder Judiciário. O objetivo é incluir, no que couber, que as regras sejam aplicadas aos membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. Assim, garante-se uma isonomia dentre as instituições que são atinentes ao Judiciário fluminense”, explicou Amorim.
Interstício para promoções e progressões
De acordo com o projeto, a promoção e progressão da carreira, a partir do segundo nível remuneratório da primeira classe, terá um interstício mínimo de um ano. Nas regras atuais este intervalo é de um ano e seis meses. A nova regra reduz de 24 para 17 anos o tempo necessário para atingir o topo da carreira. O novo texto não altera o interstício de três anos entre os dois primeiros níveis da carreira e também não muda o percentual de reajuste entre as classes e padrões remuneratórios.
A regra valerá a partir do ano que vem, sendo suspenso o período de contagem para promoção e progressão de carreira entre primeiro de julho e 31 de dezembro de 2025. De acordo com o relatório de estudo de impacto apresentado pelo tribunal e anexado ao projeto de lei, devido à suspensão de seis meses no período de contagem, haverá uma economia de R$ 15 milhões no exercício de 2025 e de R$ 25,9 bilhões em 2026. Somente no exercício de 2027 é que começará a ocorrer um custo incremental, cujo impacto estimado é de R$ 26,4 milhões.
O estudo de impacto foi elaborado pelos secretários-gerais de Gestão de Pessoas e de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJRJ. O projeto de lei é assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Couto de Castro. “A suspensão temporária, entre julho e dezembro de 2025, é necessária para compatibilizar o impacto financeiro com o planejamento orçamentário e permitir implementação integral a partir de janeiro de 2026, evitando qualquer risco à responsabilidade fiscal”, explicou.
Adicional de Qualificação por Experiência Profissional
A proposta também cria o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional aos serventuários do Poder Judiciário que, a qualquer tempo, exercerem, por 14 anos, atividade institucional relevante. Este benefício será concedido uma única vez e valerá para cargos em comissão e funções gratificadas.
O adicional será calculado sobre o último padrão do cargo ou carreira a que pertencer o servidor, sendo que o funcionário terá que estar na função de confiança, de forma ininterrupta, por um ano ou mais na data da concessão do benefício. O valor será de 15% para cargos de chefia ou direção e assistência intermediárias, 35% para cargos de direção e assessoramento superiores e de 100% para direção-geral ou chefe de gabinete.
De acordo com o estudo de impacto apresentado pelo TJRJ, a criação do adicional aumentará as despesas em R$ 21,8 milhões em 2026 e R$ 25,9 milhões em 2027. O presidente do TJRJ disse que medida que visa a valorizar a dedicação, a expertise acumulada e o comprometimento daqueles que, por longo período, assumiram responsabilidades de direção, chefia, assessoramento e funções correlatas, contribuindo decisivamente para a eficiência e a credibilidade da Justiça.
“O servidor que exerce tais funções demonstra capacidade de liderança, domínio técnico e institucional, além de resiliência na condução de atribuições que exigem confiança, sigilo, responsabilidade e alto grau de comprometimento com a missão do Poder Judiciário”, disse o presidente do TJRJ.
Outras determinações
A proposta altera a Lei 9.748/22, que dispõe sobre o quadro único de pessoal do Poder Judiciário. O novo projeto também autoriza o restabelecimento de 1.686 cargos de analista judiciário e 519 cargos de técnico de atividade judiciária, que haviam sido extintos para a compensação das despesas resultantes com a entrada em vigor da lei de 2022.
O texto também permite que a licença prêmio dos servidores seja tirada de forma parcelada ou integral, sendo que os períodos parcelados poderão ser inferiores a 30 dias, conforme dispuser o regulamento do tribunal. Este benefício de 90 dias é concedido após cada quinquênio trabalhado pelo servidor.
Os servidores em estabilidade provisória no cargo em comissão ou função gratificada, que estiverem em licença para tratamento de saúde em razão das doenças que garantem isenção de imposto de renda, receberão o respectivo valor no caso da venda de períodos da licença-prêmio. De acordo com a Lei Federal 7.713/88, são isentos do imposto de renda as pessoas físicas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
A proposta ainda determina a compensação dos funcionários diretamente atingidos por alteração remuneratória com manutenção de suas atribuições; prevê que a presidência do TJRJ conceda a seus integrantes dias de repouso remunerado por produtividade no âmbito judicial e administrativo; e regulamenta o tempo de serviço de estágios forenses para fins de aposentadoria.
O desembargador Ricardo Couto, na justificativa da mensagem enviada à Alerj, também declarou que o objetivo da medida é oferecer segurança jurídica, garantir a valorização do corpo funcional e estabelecer maior eficiência administrativa. “O projeto busca reconhecer o mérito, a dedicação e o tempo de serviço dos servidores, ao mesmo tempo em que estimula a qualificação e o desempenho de funções estratégicas. Com isso, cria-se um ambiente institucional mais justo, previsível e transparente, favorecendo a motivação e a produtividade”, concluiu o magistrado.