Objetivo é fazer a adequação a nova licitação das barcas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (03/12), o Projeto de Lei 4.415/24, de autoria do Poder Executivo, que garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na prestação de transporte urbano e metropolitano aquaviário de passageiros, mais conhecido como barcas. A medida é necessária para adequar juridicamente o regime tributário com a nova licitação das barcas, que prevê a contratação de empresa especializada, sendo o Governo do Estado responsável pela operação de bilheteria. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (União) explicou que a norma é somente uma adequação jurídica, já que o Governo do Estado, que será responsável pela bilheteria, não pode cobrar imposto dele mesmo. A previsão é que o novo contrato de barcas seja assinado em 2025.
“Caso esta medida não fosse aprovada, poderia gerar um incremento no valor da passagem. O fato é que seria a questão da cobrança de ICMS em cima do próprio Estado. Ou seja, o Estado cobrando dele próprio e que gera impacto diretamente na tarifa”, discursou o parlamentar.
O novo modelo licitatório das barcas garante que toda a arrecadação da bilhetagem passará a ser destinada ao Estado, diferentemente do modelo em vigor, no qual a operadora alegou prejuízos durante a operação. Nesse novo arranjo, a bilhetagem reverterá diretamente aos cofres públicos, gerando uma nova fonte de receita para que o Estado possa remunerar adequadamente a empresa operadora do serviço.
Entenda os detalhes do projeto
A proposta internaliza o Convênio ICMS 133/13, com base na Lei 8.926/20. A normativa autorizou o Estado do Rio a aderir ao Convênio ICMS 37/89, que prevê a isenção de ICMS no transporte de passageiros. Na prática, o objetivo é garantir segurança jurídica para o Governo do Estado continuar a conceder isenção de ICMS ao transporte aquaviário, estipulado pelo Decreto 42.897/11, mas que foi declarado inconstitucional pela Justiça por não ter sido realizado através de convênios ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, conforme determina a Lei Complementar Federal 24/75.
Diferentemente de outras propostas do Governo do Estado sobre os regimes diferenciados de tributação, a medida não traz expectativa de renúncia financeira para os próximos anos. De acordo com o governador, como já estavam sendo aplicadas a isenção de ICMS às barcas, os valores já estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a renúncia já foi incorporada à arrecadação do ICMS, não alterando as metas fiscais estabelecidas.