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quarta-feira, 15 outubro, 2025
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Projeto do Governo que retira recursos do Rioprevidência para pagar dívida com a União recebe 113 emendas na Alerj

Por Alexandre Gomes

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) elaboraram 113 emendas ao Projeto de Lei 6.035/25, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a utilização de recursos de royalties e participações especiais de petróleo e gás natural, destinados atualmente ao Rioprevidência, para o pagamento da dívida do Estado com a União. Diversos parlamentares de diferentes espectros políticos discutiram a medida em plenário nesta terça-feira (14/10).

O presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), adiantou que o texto deverá ser votado em definitivo pelo Parlamento na próxima semana. Bacellar também afirmou que na mesma sessão pautará os 16 vetos do Executivo para evitar qualquer tipo de obstrução da pauta. A discussão da matéria foi acompanhada por diversos representantes de sindicatos dos servidores estaduais, que lotaram as galerias do plenário do Edifício Lúcio Costa.

Entenda a medida

Segundo a proposta enviada pelo Executivo, a utilização dos recursos de royalties e participações especiais se dará por meio da compensação dos valores que o Estado do Rio aportou no Rioprevidência para a cobertura de insuficiências financeiras do regime nos últimos dez anos, que equivalem a R$ 37,8 bilhões. Esta compensação deverá descontar os valores que o Governo do Estado já remanejou do Rioprevidência no ano passado, através do Decreto 49.292/24. Na ocasião, o Executivo utilizou R$ 4,9 bilhões de royalties e participações de petróleo destinados ao Rioprevidência para o pagamento da dívida com a União. Com isso, os valores a serem compensados podem chegar a R$ 32,9 bilhões.

Os recursos compensados pela norma somente poderão ser utilizados para pagamento da dívida pública fluminense com a União. Com base em liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo do Estado só terá que pagar R$ 4,9 bilhões do serviço da dívida com o Governo Federal, neste ano. Já de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, a previsão é que as despesas com o serviço da dívida pública sejam de R$ 12,33 bilhões. Este valor pode ser reduzido se o Estado do Rio aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa do Governo Federal poderá zerar a taxa de juros da dívida fluminense com a União

Ainda de acordo com o projeto, a retenção de recursos do Rioprevidência só poderá acontecer caso a autarquia apresente receitas suficientes para o pagamento de suas obrigações previdenciárias. O Governo do Estado continuará obrigado a aportar recursos para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. O Executivo deverá publicar, anualmente, relatório contendo valores compensados e descrição das despesas pagas com estes recursos.

Rioprevidência

Atualmente, de acordo com a Lei 6.338/12, o Rioprevidência conta com dois planos – financeiro e previdenciário. As receitas de royalties e participações especiais são destinadas ao plano financeiro, que é para as despesas a curto prazo, para o pagamento das aposentadorias dos funcionários que ingressaram no serviço público até maio de 2012. Já o fundo previdenciário é uma espécie de poupança para pagamento das futuras aposentadorias

O novo projeto proíbe a retirada de ativos do fundo previdenciário do regime. No entanto, o texto altera a lei em vigor do Rioprevidência para permitir retirada de ativos do fundo financeiro para o pagamento de despesas nas áreas de segurança pública e dívida pública com a União, sempre sob a supervisão e controle da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e nos termos da legislação federal aplicável, observados os princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade atuarial do regime.

Outra alteração na legislação em vigor prevê que o Rioprevidência, em caráter prioritário, tenha que aplicar as receitas provenientes das contribuições previdenciárias no custeio integral da folha de pessoal, recorrendo aos recursos advindos de royalties e participações especiais apenas de forma complementar e estritamente quando as contribuições se revelarem insuficientes.

O Rioprevidência é uma autarquia estadual, responsável por gerir o pagamento de proventos, pensões e benefícios previdenciários dos titulares de cargos de provimento efetivo dos três Poderes Estaduais – Executivo, Legislativo e Judiciário -, bem como dos órgãos autônomos – Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ), Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) e Defensoria Pública do Estado do Rio (DPERJ). O regime também vale para os magistrados do Poder Judiciário e aos conselheiros do TCE/RJ.

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